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PJ desmantela rede de prostituição
Águeda, Mealhada, Luso e Albergaria-a-Velha são algumas zonas onde actuavam
Águeda, Mealhada, Luso e Albergaria-a-Velha são algumas zonas onde actuavam

A Polícia Judiciária de Coimbra desmantelou um negócio de prostituição em várias localidades da Região da Bairrada e identificou quatro indivíduos por envolvimento em crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio.

As mulheres prostituíam-se em vários locais, na "beira da estrada", nomeadamente nas zonas de Albergaria-a-Velha, Águeda, Mealhada, Luso, Figueira da Foz e Condeixa-a-Nova, onde eram controladas pelos suspeitos.

Cabecilha. O principal arguido, e líder do grupo, que se encontrava em liberdade condicional por condenação anterior em crimes da mesma natureza, foi detido, e apresentado ao Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra. Na operação, desencadeada na madrugada da penúltima quinta-feira, que envolveu buscas em Coimbra, Figueira da Foz e Águeda, foram apreendidas "algumas armas proibidas, documentos e outros artigos, relacionados com actividade delituosa do grupo", refere a Directoria de Coimbra da PJ, em comunicado.

As investigações da Operação "Cantoneiro", que culminaram agora com o desmantelamento da actividade, decorriam, há alguns meses, desde antes do Verão, acompanhando a actividade dos indivíduos e das prostitutas, portuguesas e estrangeiras do "Leste" da Europa.

Fonte da PJ referiu ainda que, no último Verão, apareceram várias jovens do Leste, controladas por estrangeiros, que eram ameaçadas e forçadas a pagar "uma taxa de utilização" para poderem ocupar os espaços à beira da estrada, tal como, na altura, Jornal da Bairrada noticiou.

Recorde-se que as mulheres eram, diariamente, coagidas a pagar valores na 50 ou 100 euros. A recusa podia valer uma tareia e só as mais velhas arriscavam a dizer não.

Lenocínio. O indivíduo p

A Polícia Judiciária de Coimbra desmantelou um negócio de prostituição em várias localidades da Região da Bairrada e identificou quatro indivíduos por envolvimento em crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio.

As mulheres prostituíam-se em vários locais, na "beira da estrada", nomeadamente nas zonas de Albergaria-a-Velha, Águeda, Mealhada, Luso, Figueira da Foz e Condeixa-a-Nova, onde eram controladas pelos suspeitos.

Cabecilha. O principal arguido, e líder do grupo, que se encontrava em liberdade condicional por condenação anterior em crimes da mesma natureza, foi detido, e apresentado ao Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra. Na operação, desencadeada na madrugada da penúltima quinta-feira, que envolveu buscas em Coimbra, Figueira da Foz e Águeda, foram apreendidas "algumas armas proibidas, documentos e outros artigos, relacionados com actividade delituosa do grupo", refere a Directoria de Coimbra da PJ, em comunicado.

As investigações da Operação "Cantoneiro", que culminaram agora com o desmantelamento da actividade, decorriam, há alguns meses, desde antes do Verão, acompanhando a actividade dos indivíduos e das prostitutas, portuguesas e estrangeiras do "Leste" da Europa.

Fonte da PJ referiu ainda que, no último Verão, apareceram várias jovens do Leste, controladas por estrangeiros, que eram ameaçadas e forçadas a pagar "uma taxa de utilização" para poderem ocupar os espaços à beira da estrada, tal como, na altura, Jornal da Bairrada noticiou.

Recorde-se que as mulheres eram, diariamente, coagidas a pagar valores na 50 ou 100 euros. A recusa podia valer uma tareia e só as mais velhas arriscavam a dizer não.

Lenocínio. O indivíduo poderá agora responder pelo crime de leonício: "Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. A moldura penal pode ser agravada - ir de um a oito anos - se quem cometer o crime usar de violência ou ameaça grave, manobra fraudulenta, abusar de autoridade ou se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima".

oderá agora responder pelo crime de leonício: "Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. A moldura penal pode ser agravada - ir de um a oito anos - se quem cometer o crime usar de violência ou ameaça grave, manobra fraudulenta, abusar de autoridade ou se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima".

19/11/2009 11:47

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Comentários
O "líder do grupo que se encontrava em liberdade condicional por condenação anterior em crimes da mesma natureza, foi detido (...)". Parece não ter sido muito difícil identificar a origem do "negócio de prostituição"...
Cupertino de Arrochela Lobo dos Santos
02/12/2009 01:02


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