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Burlas regressam à Bairrada e atingem valores superiores a 42 mil euros


As burlas estão de regresso à Bairrada. Só em quatro casos registados pela GNR, na última semana, foram subtraídos mais de 42 mil euros às vítimas.

O primeiro caso ocorreu em Barcouço, Mealhada, quando um grupo de indivíduos abordou um homem que estava doente e, aproveitando as suas fragilidades, conseguiu convencer a vítima de que era necessário assinar uma letra comercial no valor de 37.500 euros. Neste caso em concreto, fonte policial explicou ao JB estarmos perante um novo tipo de burla, que considera ser mais inteligente, pelo que “os cuidados devem ser redobrados”. “Esta não é de forma alguma a típica burla que todos conhecem, mas, sim, algo mais elaborado, em que os burlistas demonstram ter conhecimentos contabilísticos e bancários”, refere a fonte, sublinhando que “as burlas, deste tipo, se começaram a registar, inicialmente, em Coimbra e agora estão a proliferar na zona da Mealhada”.

O segundo caso aconteceu na freguesia do Troviscal, também na semana passada, quando uma idosa foi confrontada com dois indivíduos, que se fizeram passar por um médico (um homem de estatura alta e magro) e um polícia (estatura baixa e gordo). O dueto explicou detalhadamente à idosa que os euros iriam sair de circulação, pelo que a melhor forma de salvaguardar as economias passaria por trocar todo o dinheiro que a idosa tivesse em casa. A mulher ainda desconfiou dos indivíduos, mas acabaria por ceder e entregou-lhes 3500 euros em dinheiro e cerca de mil em ouro.

Já em Arcos, Anadia, uma mulher sentiu-se burlada na quantia de 180 euros quando aceitou mudar de contrato com uma operadora de televisão por cabo, e o vendedor não deu seguimento a uma promessa de anulação do contrato anterior.

A última burla aconteceu em Tamengos, no valor de cerca de 20 euros, quando uma mulher foi enganada num contrato para aquisição de um telemóvel.

Fonte da GNR apela a todos, principalmente aos mais idosos, que não se deixem abordar por pessoas desconhecidas e que apresentem queixa caso se sintam enganados por algum motivo.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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Ministério Público arquiva processo sobre queda da ponte de Lamas do Vouga


O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o processo relativo à queda parcial da ponte de Lamas do Vouga, em Águeda, que provocou um ferido, informou hoje fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o MP considerou não haver responsabilidade criminal no acidente que aconteceu a 12 de novembro do ano passado, decidindo arquivar o processo.

Durante o inquérito, o procurador ouviu o presidente e o vice-presidente da Câmara de Águeda, Gil Nadais e Jorge Almeida, respetivamente, para esclarecer eventuais responsabilidades por parte da autarquia, que é a dona do equipamento, mas concluiu que não houve negligência.

“A ponte já estava em mau estado e a Câmara e a GNR tomaram as medidas possíveis para que não acontecesse nada, mas as pessoas não faziam caso disso e arriscavam atravessar a ponte”, referiu a mesma fonte.

O mesmo responsável referiu ainda que a Câmara chegou a colocar barreiras de cimento para impedir a circulação, já que as barreiras metálicas que existiam no local foram retiradas.

A ponte de Lamas do Vouga, situada na antiga Estrada Nacional n.º 1, ruiu parcialmente a 12 de novembro do ano passado, tendo provocado ferimentos num homem de 39 anos, que não deu pela falta do tabuleiro central e caiu ao rio Vouga de uma altura de sete metros.

A travessia já se encontrava encerrada ao trânsito há cerca de um ano, por “não garantir segurança”, na sequência de uma inspeção encomendada pela Câmara de Águeda a uma empresa especializada.

A Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro (ADERAV) já apelou para a recuperação daquele “ex-libris” da região, sustentando que a travessia “tem uma articulação e beleza raramente alcançadas em obras do seu género”.

Em novembro de 2011, o vice-presidente da Câmara de Águeda, Jorge Almeida, disse que a autarquia estava disposta a recuperar a travessia se o Governo financiasse a obra.

“Nós não estamos contra a ponte. Que fique claro que a Câmara de Águeda está recetiva à recuperação da ponte se o Governo estiver disposto a financiar a obra, porque a autarquia não tem capacidade financeira para a realizar”, disse o autarca à Lusa.

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Ex-presidente da APPACDM nega ter beneficiado o filho


O ex-presidente da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Anadia (APPACDM), Acácio Lucas, acusado de um crime de peculato, negou, na terça-feira, ter beneficiado o filho, deficiente, integrando-o como subencarregado nos quadros de pessoal da APPACDM de Anadia. O jovem, entre 2005 e 2008, usufruía de um ordenado superior a outros funcionários da instituição. Agora, o Ministério Público defende que foram pagos indevidamente pelo menos 4.480 euros.

De acordo com a acusação, o arguido, que foi presidente da instituição até 26 de abril de 2010, decidiu integrar, em 1998, o filho na APPACDM, tendo celebrado com ele um contrato de trabalho, por tempo indeterminado, para exercer as funções de aprendiz de cerâmica, mediante o pagamento mensal de 293 euros.

O filho do arguido mantinha uma incapacidade permanente global de 65%.“Não obstante esta situação, o arguido, na altura presidente da APPACDM de Anadia, decidiu aumentar sucessivamente a remuneração ilíquida do filho, apesar de saber que tais montantes não tinham correspondência com a categoria correspondente ao efetivo trabalho realizado por aquele.” Atualmente, recebe o ordenado mínimo.

Na terça-feira, Acácio Lucas afirmou que “todas as decisões foram tomadas pela direção e as atas eram feitas em conformidade e que os valores eram pagos de acordo com a tabela”, sublinhando que “foi o próprio Instituto de Emprego e Formação Profissional que o colocou na instituição, e que a APPACDM, com a sua entrada, usufruiu de 12 ordenados mínimos”.

Afirmou ainda que o filho tinha ao seu encargo mais jovens, nomeadamente “a fazerem um trabalho minucioso de preparação de mostruários de azulejos”.

Acácio Lucas explicou ainda que a incapacidade de 65% não se reflete no trabalho que o mesmo faz. Facto, que a diretora técnica da instituição, Maria Alexandra, corroborou ao explicar que “o Flávio teve, este ano, uma avaliação de desempenho superior a alguns funcionários da instituição”. “O Flávio desempenha, atualmente, a função de serviços gerais: pequenos arranjos, jardins, entre outros”, acrescentou.

As duas inspetoras da Segurança Social de Coimbra e ainda o inspetor da Polícia Judiciária de Aveiro destacaram que o arguido manteve sempre uma postura colaborante, prontificando-se a esclarecer todos os elementos solicitados.

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Supremo aceita recurso da Câmara no caso dos pólos


Supremo Tribunal Administrativo aceitou o recurso de revista da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro no caso do concurso público para adjudicação da empreitada de construção da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Bustos.

Recorde-se que o Tribunal Administrativo de Aveiro anulou a adjudicação da empreitada do Pólo de Bustos, num processo interposto pela empresa Encobarra. A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro foi condenada “a restituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado”, ou seja, é obrigada, desta forma, a adjudicar empreitada à empresa Encobarra, com sede na Mealhada.

A autarquia recorreu da decisão para o Tribunal Administrativo do Norte, mas perdeu o recurso. Agora, a revista do seu recurso foi aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo que em breve decidirá se a autarquia oliveirense tem ou não razão neste caso. A decisão não é alvo de novo recurso.

Os dois primeiros tribunais concluíram que ocorreu uma violação do programa do concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que accionou o processo jurídico.

O tribunal considerou que o valor da proposta do consórcio em causa (1.960 milhões de euros) impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à actividade de construção de acordo com o valor da obra.

Obras paradas. Neste recurso de revista, a autarquia oliveirense argumentou que “na eventualidade de o acórdão recorrido ser mantido, a construção da Escola de Bustos (que se encontra a ser executada pelo consórcio) poderá ter que parar, por tempo indeterminado, colocando-se, assim mesmo, em causa a abertura do ano lectivo 2012/2013, com claro prejuízo para o interesse público em geral e o da comunidade escolar, em particular (a escola irá servir, pelo menos, cerca de 144 alunos no 1.º Ciclo e 72 alunos do ensino pré-escolar)”.

“Tudo isto quando as existentes instalações escolares são vetustas, obsoletas e degradadas, não dando, assim, o mínimo cumprimento aos direitos fundamentais ao ensino e acesso a uma educação de qualidade, com equipamentos e tecnologias adequadas à vida moderna e à própria dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento da personalidade”, lê-se no recurso de revista.

Dado que a Encobarra ainda recorreu do processo de adjudicação de outros três pólos escolares, a autarquia oliveirense refere, neste recurso, que “estas quatro escolas representam um investimento público total (maioritariamente financiado pelo QREN) de valor superior a 10 milhões de euros e que envolve um interesse comunitário particularmente importante, que se subjectiva em centenas, centenas e centenas de pessoas (alunos, funcionários, professores, para não falar, pelo menos, das famílias dos alunos), prevendo-se, pois, que a questão da legalidade da admissão e adjudicação ao consórcio se possam repetir, em breve, em diversos outros processos, apresentando capacidade de se expandir com reflexo em diversos casos, quer presentes, quer futuros”.

Os juízes do Supremo aceitaram a revista do recurso, uma vez que “as questões tratadas implicam operações exegéticas de alguma dificuldade, tendo em vista, designadamente, esclarecer e interpretar as normas do programa do concurso”.

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Detidos ladrões de cobre


O Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Anadia deteve, na madrugada da última terça-feira, cerca das 5h, dois indivíduos, de 26 e 27 anos, residentes em Fermentelos e em Oiã, por suspeita de furto de cobre.

Os militares apreenderam ainda diverso material que tinha sido furtado numa zona de antenas de telemóvel na zona de Cantanhede.
De acordo com a fonte, a detenção ocorreu, cerca das 5h, na Rua da Estação em Oiã, quando os militares detectaram um veículo já referenciado pela prática destes furtos. À ordem de paragem, os indivíduos fugiram, mas acabariam por ser imobilizados um quilómetro depois.

Os indivíduos, já referenciados por vários crimes de roubo à mão armada, foram constituídos arguidos.Nessa mesma noite, a patrulha da GNR de Oliveira do Bairro, com a colaboração dos NIC, identificou quatro indivíduos, todos da mesma família, que se encontravam a “queimar” cobre, no local ermo da zona industrial de Oiã. Os indivíduos, 20, 28, 39 e 42 anos, residentes na Costa do Valado, foram identificados, não tendo sido apurada a origem de 30 quilos de cobre, entretanto apreendidos, que estavam em seu poder. Contudo, os militares estão a investigar a proveniência do material furtado.

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Tribunal anula adjudicação do Pólo de Oiã Poente


O Tribunal Administrativo de Aveiro anulou a adjudicação da empreitada do Pólo de Oiã Poente.
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro foi condenada “a restituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado”, ou seja, é obrigada, desta forma, a adjudicar a empreitada à empresa Encobarra, com sede na Mealhada, que tinha recorrido para tribunal.

À semelhança do Pólo de Bustos, o Tribunal concluiu que ocorreu uma violação do programa de concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que accionou o processo jurídico.
O tribunal considerou que o valor da proposta do consórcio em causa impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à actividade de construção de acordo com o valor da obra.
“A verdade é que nenhuma das empresas que compunha o consórcio em causa possuía o alvará para aquelas subcategorias, na classe 5, classe que abrangia o valor total da obra, pelo que não deveriam aquelas empresas ter sido admitidas ao concurso como concorrentes”, lê-se na sentença.

Fonte da Encobarra afirmou ao Jornal da Bairrada que “vai esperar que o condenado [Câmara Municipal de Oliveira do Bairro] cumpra a decisão que foi estabelecida pela justiça”, esperando, agora, a decisão da acção que interpôs no pólo escolar de Vila Verde.

A mesma fonte acredita que “a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro também recorra para uma instância superior”. “Estou convicto de que ninguém vai dar razão à Câmara, uma vez que a matéria de facto é muito clara em relação ao que se passou”. “Todos sabem que o valor das propostas do consórcio em causa obrigava a que os concorrentes detivessem as categorias de acordo com o valor da obra, e isso não aconteceu”.

Recurso. Segundo Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o Município vai contestar a acção destinada à impugnação do acto administrativo de adjudicação da empreitada denominada “Construção da Escola do 1.º Ciclo de Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Oiã Nascente”, interposta pela firma ENCOBARRA – Engenharia e Construções, S.A, através da JPALMS – Luis Manuel Santos, José Pais do Amaral & Associados.

Recorde-se que a empresa Encobarra – Engenharia e Construções, Lda. construiu o Pólo de Oliveira do Bairro e está, presentemente, a construir o Pólo do Troviscal.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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Julgamento de caso de extorsão a prostitutas marcado para 27 de Junho em Aveiro


O julgamento dos chamados “reis da mata”, grupo de 16 arguidos acusados e pronunciados por extorsão a prostitutas de mato na zona de Ovar, vai iniciar-se em 27 de Junho, disse hoje fonte da Comarca do Baixo Vouga.

De acordo com a mesma fonte, as audiências deveriam realizar-se em Ovar, mas as salas não permitem um julgamento com esta dimensão, pelos que as sessões vão decorrer na sede da comarca, em Aveiro.

No âmbito deste processo, 14 homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 29 e os 66 anos, estão pronunciados pela prática de dezenas de crimes, entre os quais associação criminosa, lenocínio agravado, extorsão agravada, coação agravada, roubo, ameaça, sequestro, detenção de arma proibida, tráfico e mediação de armas e munições, branqueamento e angariação de mão de obra ilegal.

Três dos arguidos mantêm-se em prisão preventiva, enquanto uma das mulheres está obrigada a permanecer na sua habitação.

Segundo o Ministério Público, esta rede manteve-se em actividade pelo menos entre Setembro de 2007 e Janeiro de 2010 e extorquia às prostitutas quantias que oscilavam entre os 30 e 50 euros diários ou entre os 200 e 250 euros semanais.

A rede de extorsão foi desmantelada pela Polícia Judiciária em Janeiro do ano passado.

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Palácio da Justiça arranca até ao final do ano


O Palácio da Justiça de Oliveira do Bairro vai começar a ser construído até ao final do ano, ou, na pior das hipóteses, no início de 2011. A garantia foi dada pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, durante a reunião de Câmara, na última quinta-feira, citando um e-mail do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça que tinha acabado de receber. A obra foi adjudicada pelo valor de 3.2 milhões de euros, com um prazo de execução de 720 dias seguidos.

Mário João Oliveira refere que “o processo concursal relativo a esta obra, que começou em Abril de 2009, chegou finalmente à fase final, de assinatura de contrato e obtenção do visto do Tribunal de Contas”.

O autarca recorda que, desde que está à frente dos destinos da autarquia, colocou o Palácio da Justiça na agenda das reuniões que foi tendo com os vários órgãos da administração, nomeadamente com o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça.

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Casal utiliza crianças para roubar cordão de ouro a mulher


Um casal, com idades entre os 25 e 30 anos, que se fazia transportar um carro ligeiro, roubou, no domingo, na Rua do Pereiro, em Amoreira da Gândara, um cordão de ouro a uma mulher, utilizando como chamariz os dois filhos menores que também seguiam na viatura.

Segundo fonte policial, o casal parou a viatura ao lado de um mulher que seguia a pé, pedindo que a mesma arranjasse um copo de água para dar aos filhos que estavam cheios de sede. A vítima foi a casa buscar um copo e na altura em que se debruçava para dar a água às crianças, com cerca de dois/três anos, o indivíduo roubou-lhe o cordão de ouro por esticão.

A vítima ainda atirou o copo de água à cara do condutor, mas não conseguiu evitar o roubo que, pelo modus operandi, é inédito na Bairrada.

Segundo fonte policial, o roubo está a ser investigado pelos militares que já pediram auxílio dos vários postos da GNR existentes na região, com a finalidade de interceptar a viatura, de cor escura, onde seguiam os meliantes.

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Mulher absolvida de violar correspondência


Uma mulher, de cerca de 40 anos, residente em Oiã, foi absolvida, na última sexta-feira, da alegada prática dos crimes de violação de correspondência e falsificação de documento.
De acordo com a acusação, a mulher teria cometido os crimes em 2005, ao depositar um cheque que tinha como remetente um indivíduo, proveniente de um país de Leste.
A mulher garantiu ao tribunal que não depositou qualquer cheque, justificando que lhe tinham, sim, roubado a carteira que continha o cartão multibanco e o respectivo pin, o que permitiu que o depósito tivesse sido efectuado por terceiros.
A arguida garantiu ainda que a conta, em que o cheque foi depositado, só servia para movimentar o dinheiro dos filhos e muito menos recebia qualquer tipo de extractos bancários.
Contudo, a juíza afirmou ter ficado com algumas dúvidas sobre a explicação dada pela arguida, afirmando estranhar “a conduta do ofendido, que não compareceu na audiência do julgamento, nem sequer foi possível apurar a sua actual residência”.
A mulher foi ainda absolvida do pagamento das custas judiciárias.

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