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240 horas de trabalho para condutor apanhado quatro vezes alcoolizado


Um condutor, residente em Aguada de Baixo, foi condenado, na semana passada, pelo Tribunal de Oliveira do Bairro, a oito meses de prisão, substituída por 240 horas de trabalho a favor da comunidade, e a um ano sem conduzir, por ter sido apanhado pela quarta vez a conduzir embriagado.
Élio R., de 51 anos, residente em Aguada de Baixo, foi intercetado pela GNR de Oliveira do Bairro, a conduzir com taxa de alcoolemia 1,24 gr/litros na EN 333, na rotunda de Perrães.

Cadastro. O arguido já tinha sido condenado anteriormente (2003), pelo crime de condução sob o efeito do álcool, a três meses de prisão, suspensa por 15 meses, e na pena acessória de proibição de conduzir pelo período de dez meses.
Em 2009, Élio R. viria a ser condenado pelo Tribunal Judicial de Santa Comba Dão pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e a um crime de desobediência qualificada na pena única de multa de 170 dias à taxa de 5 euros e na pena de proibição de 3 meses de conduzir. No mesmo ano, foi novamente condenado pelo Tribunal de Oliveira do Bairro a sete meses de prisão, suspensa por dois anos, e a cinco meses de inibição de conduzir, também por ter sido apanhado a conduzir alcoolizado.

Agora a juíza, na aplicação da medida, teve em conta a idade do arguido, as precárias condições económicas e os antecedentes criminais, sendo que “neste momento o cumprimento da pena de prisão efetiva seria desenraizar o arguido, até porque se encontra a lutar pela inserção laboral, pelo que se pode concluir que a prestação de trabalho a favor da comunidade realizará a finalidade da punição”.
A juíza concluiu ainda que “com esta pena se consegue a manutenção em contacto do arguido com o ambiente e a sua integração social e profissional, através de uma prestação ativa a favor da comunidade, não sujeitando o arguido aos efeitos criminógenos de uma prisão”.
As 240 horas de trabalho serão prestadas numa instituição a indicar pela Direção-Geral de Reinserção Social.

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Oiã: 25 mil euros para mulher que ficou com marido impotente


A mulher de um homem que ficou impotente, na sequência de um acidente de viação ocorrido no cortejo do carnaval de Oiã em 2002, vai receber uma indemnização de 25 mil euros, por ter ficado “total e permanentemente privada da sua vida sexual”. O homem, pelos danos sofridos, vai receber 115 mil euros. Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a que Jornal da Bairrada teve acesso, sublinha que a mulher se “encontra vinculada, por virtude do casamento, entre outros, ao dever de coabitação e de fidelidade, assistindo-lhe o direito ao trato sexual com o seu cônjuge, que, por força do acidente de que foi vítima, está definitivamente incapacitado de cumprir”.
Aqueles valores foram fixados na Comarca do Baixo Vouga – Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, tendo o Fundo de Garantia Automóvel recorrido para a Relação, contestando a indemnização à mulher, mas foi mantida a decisão da primeira instância.
À data do acidente, que se registou no cortejo do carnaval de Oiã, o homem, empresário, tinha 59 anos e, segundo o acórdão, “levava com a sua esposa uma vida sexual ativa, satisfatória para ambos”.
Uma vida sexual que os “unia profundamente” e lhes proporcionava “uma existência feliz”. “O débito conjugal tem tanta força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde um direito do cônjuge a ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito de personalidade”, acrescenta a decisão da Relação.
Lê-se que o direito de coabitação, onde se inclui o débito conjugal, ficou “seriamente comprometido”, como também ficou “profundamente abalada” a qualidade de vida da mulher e afetado o seu casamento.

Leia mais na edição impressa ou digital do Jornal da Bairrada.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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Portador de carta falsa condenado a pagar 1400 euros


Jorge M., natural de Aguada de Baixo, mas a residir em França, que conduziu, durante alguns anos, com uma carta falsa que adquiriu por 800 euros, mas que sempre pensou ser verdadeira, foi condenado, na última sexta-feira, ao pagamento de 1400 euros. O tribunal deu como provada a acusação da prática dos crimes de falsificação de documento e de condução ilegal.
O arguido, em tribunal tinha confessado que, depois de ter chumbado duas vezes no código, não resistiu à tentação e adquiriu uma carta falsa, mas que lhe foi vendida “como se fosse verdadeira, ou seja, a polícia não detetaria a falsificação”. E foi isso que aconteceu, durante alguns anos. “Fui mandado parar em França e ninguém reparou em nada, até mesmo em Portugal a Brigada de Trânsito mandou-me parar e não disse nada.” No entanto, Jorge M. acabaria por ser intercetado em Oliveira do Bairro.
A pena a que Jorge M. foi condenado vai ao encontro do que o advogado de defesa Paulo Abrantes pediu, ou seja, uma pena de multa.

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Testemunhas recuperam rapidamente memória com ameaça da juíza


Três testemunhas arroladas no caso do homem, residente no Cercal, que em 2009, levou alegadamente um pontapé nos testículos, desferido pelo sobrinho, alegaram, na penúltima quarta-feira, durante a segunda sessão, que já não se lembravam do acontecido.
Recorde-se que Flávio S., menor de idade na altura dos factos, está acusado da prática de um crime de ofensas à integridade física qualificada. Na primeira sessão do julgamento optou por não falar, remetendo-se ao mais profundo silêncio.
De acordo com a vítima, residente no Cercal, o arguido desferiu-lhe um pontapé na zona genital numa altura em que tinha sido operado e andava com uma sonda, o que lhe provocaria dois meses de baixa e a perda do emprego.
Daniel Filipe, amigo do arguido, começou por dizer que não viu nada e que não se lembrava, mas rapidamente começou a contar que “houve uma pequena confusão entre a vítima e o Flávio”. “O Flávio deu pontapés na zona genital”, disse a testemunha, depois de ter recuperado a memória.
Já uma outra testemunha, residente em Coimbra e que o Tribunal aproveitou para notificar no âmbito de um outro processo, disse ter passado por episódios mais traumatizantes, pelo que não se lembra de tudo.
No entanto, Filipa, desempregada, lá contou que viu o Flávio a bater no queixoso que “tinha sido operado a um testículo e que depois de ter levado um pontapé, acabaria por ir para o hospital”.
Enquanto isso, Luís Almeida, também residente em Coimbra e que o Tribunal também aproveitou a sua passagem por Oliveira do Bairro para o notificar no âmbito de outro processo, começou por dizer que “nunca assistiu a nenhuma agressão física” e que mais não sabia.
Instado pela Procuradora “se teve alguma doença para estar tão esquecido. A testemunha respondeu que não, afirmando não se lembrar de nada. “Ora conte lá o que aconteceu, ou sai daqui com um outro processo. Não esteja com meias palavras! Quer colecionar processos”, questionou a juíza.
O homem, perante tal ameaça, recuperaria de imediato a memória e contou que “o arguido deu um pontapé por baixo, na zona genital”. “A intenção era acertar no Gilberto, mas não era intenção acertar na zona genital”, acrescentou.
O julgamento prossegue na penúltima semana de fevereiro.

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Condutor compra carta falsa convencido que era emitida pela DGV


Jorge M., natural de Aguada de Baixo, mas a residir em França, diz-se profundamente arrependido de ter conduzido durante alguns anos com uma carta falsa que adquiriu por 800 euros, mas que sempre pensou ser verdadeira.
Jorge M., de 54 anos, acusado da prática dos crimes de falsificação de documento e de condução ilegal, na penúltima quarta-feira, confessou em tribunal que, depois de ter chumbado duas vezes no código, não resistiu à tentação e adquiriu uma carta falsa, mas que lhe foi vendida “como se fosse verdadeira, ou seja, a polícia não detetaria a falsificação”. E foi isso que aconteceu, durante alguns anos. “Fui mandado parar em França e ninguém reparou em nada, até mesmo em Portugal a Brigada de Trânsito mandou-me parar e não disse nada.” No entanto, Jorge M. acabaria por ser intercetado em Oliveira do Bairro. Foi aí, que a sua própria companheira também descobriu que o seu Jorge não tinha carta de condução.
Agora, Jorge M. disse que se encontra inscrito numa escola de condução, porque “a carta é muito importante” e que espera que este processo não interfira com a legislação francesa.
O arguido reforçou que “se o arrependimento matasse, eu já era um homem morto”, acrescentando que “até sei os sinais de trânsito e as regras de prioridade”. Ao que a juíza em ato contínuo respondeu: “é por isso que chumbou duas vezes”!

Sem cadastro. Durante as alegações, a Procuradora Adjunta do Ministério Público pediu a condenação do arguido, no entanto, uma vez que o mesmo “não tem cadastro”, defendeu que lhe deverá ser aplicada uma multa e não pena de prisão. Do mesmo entendimento comungou o advogado de defesa, Paulo Abrantes.
O causídico relembrou que o seu cliente sabia que a carta era falsa, “mas que o papel em si, seria verdadeiro e emitido pela autoridade competente”. “O arguido formou a convicção de que o papel era verdadeiro e indetetável pelas autoridades”, referiu o advogado anadiense, acrescentando que “a história como é vendida acaba por escancarar a porta a outros crimes. Infelizmente não será o último”.
Paulo Abrantes pediu que o seu cliente fosse condenado ao pagamento de uma multa, “próxima do mínimo do cúmulo jurídico, o que satisfaz as exigências de prevenção”.

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Administrativo rejeita Providência Cautelar para impedir União das Freguesias de Bustos


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro rejeitou liminarmente as três Providências Cautelares intentadas pelas Juntas de Freguesia da Mamarrosa, Troviscal e Bustos, com o objetivo de suspender a eficácia da deliberação da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) que funciona junto da Assembleia da República, datada de 2 de novembro, que propõe a união das três freguesias.
O juiz defende na sentença que a decisão da agregação não é suscetível de impugnação contenciosa, pelo que resulta de manifesta ilegalidade a pretensão formulada.
Lê-se ainda na decisão que “a proposta (…) insere-se na fase instrutória de procedimento que culminará na futura lei que concretizará a reorganização administrativa territorial das autarquias. À UTRAT compete apresentar à Assembleia da República propostas concretas da reorganização administrativa do território, em caso de ausência de pronúncia das Assembleias Municipais”.
Os autarcas das três freguesias já fizeram saber que vão continuar a lutar na barra do tribunal.

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Deu um pontapé nos testículos do tio e agora responde em tribunal


Um homem de 22 anos, de Ovar, mas que à data dos factos (2009) residia na casa da irmã do ofendido, no Cercal, começou a ser julgado, na penúltima quarta-feira, por, alegadamente, ter desferido um pontapé nos testículos do tio.
Flávio S. está acusado da prática de um crime de ofensas à integridade física qualificada. Na primeira sessão do julgamento optou por não falar, remetendo-se ao mais profundo silêncio.

De acordo com a vítima, residente no Cercal, o arguido desferiu-lhe um pontapé na zona genital numa altura em que tinha sido operado e andava com uma sonda.

O ofendido contou ao tribunal que naquele dia de verão, já era de noite, estava a conversar com um colega, quando, inesperadamente, faltou a luz e reparou, em ato contínuo, que o quarto, onde vivia o Flávio (o alegado agressor) estava a arder. “Cheguei lá acima e disse-lhe: com uma mangueira aqui ao lado e não apagavas as chamas! E foi nessa altura que me deu um pontapé na zona onde fui operado. Era só sangue preto e depois acabei por ir para o Hospital de Coimbra”, explicou, afirmando que, na sequência desse pontapé, acabaria por perder o emprego. “Estive dois meses de baixa e perdi o emprego”, disse.

Outro alvo. Um outro inquilino da casa da irmã do ofendido contou uma versão algo diferente ao tribunal, afirmando que “o pontapé não terá sido desferido, propositadamente, em direção da vítima, mas, sim, ao Sr. Luís que tentou agredir o Flávio. O tio não lhe fez nada, acabando por levar um pontapé que às tantas era para acertar em outra pessoa”.

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Quarteto condenado pelos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal


Dinis D., anadiense; Patimat T., russa; Mário L., anadiense e Vanilda B., brasileira, foram condenados, na segunda-feira, pelo tribunal coletivo, em Anadia, a penas de prisão, entre um ano e três anos, pela prática de crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal.
Feito o cúmulo jurídico das penas, Dinis D. vai cumprir 3 anos de prisão efetiva; Patimat T., 2 anos e quatro meses de prisão efetiva; Mário L., 1 ano e três meses e Vanilda B, cumprirá 1 ano e dez meses, estas duas últimas condenações ficam suspensas pelo mesmo período.
Recorde-se que os arguidos Dinis D. e Patimat T. (também conhecida por Vera) foram condenados pela prática do mesmo crime, respetivamente a dois anos de prisão suspensa na sua execução por período igual e a 18 meses de prisão suspensa, pelo mesmo período. Na ocasião, em maio de 2010, ficaram ainda proibidos de entrar ou ter qualquer espécie de ligação com estabelecimentos relacionados com a prática de alterne ou prostituição. A atividade delituosa que esteve na origem da pena decorreu entre 2007 e 2008, na “Cubata”, localizada em Anadia.  No entanto, o presidente do coletivo de juízes, Jorge Bispo, sublinhou que as condenações anteriores não foram suficientes para afastar Dinis D. da prática de crimes. Aliás, o magistrado sublinhou que Dinis D. já tinha sido condenado dez vezes, uma das quais por lenocínio.

Oportunidade. Jorge Bispo, dirigindo-se, no final da leitura do acórdão, afirmou ainda que “o tribunal decidiu dar uma oportunidade aos arguidos Mário e Vanilda ao suspender as penas de prisão”. “Se voltarem a praticar um crime deste género, a pena será revogada”, avisou o magistrado, sublinhando que “é uma prova de confiança que o tribunal decide depositar nos senhores”.
De acordo com o acórdão, apesar das condenações anteriores, os arguidos continuaram a desenvolver atividade de prostituição no estabelecimento a “Cubata”, como passaram a fazê-lo igualmente no estabelecimento “O Tapas”, em Bicarenho, Sangalhos.
Tendo em conta a condenação e as penas aplicadas, anteriormente, aos arguidos, Mário L., filho de Dinis D., assumiu as rédeas do negócio.  Entretanto, a “Cubata” acabaria por fechar em janeiro de 2010, continuando os arguidos a explorar o “Tapas”.
Já a partir de 2010, a “Cubata” passou a ser gerida pela arguida Vanilda B., a quem a arguida Patimat cedeu a exploração, mediante o pagamento de uma renda mensal de 1500 euros.
Apesar de ambos os estabelecimentos estarem licenciados para o exercício da atividade de restauração, os arguidos exploravam os mesmos como casas de alterne e de prostituição feminina.
Em qualquer dos estabelecimentos, o procedimento era em tudo idêntico: as mulheres trabalhavam das 15h às 3h, em trajes reduzidos, incentivando os clientes a pagar-lhe bebidas e aliciando-os para terem relações sexuais.

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Septuagenário apanhado alcoolizado a guiar bicicleta fica proibido


Um septuagenário, residente em Bustos, que foi apanhado, há um ano, pela GNR, a conduzir uma bicicleta com uma taxa de alcoolemia de 1,84 gr/ litro de álcool no sangue, após se ter envolvido num acidente, foi condenado ao pagamento de 600 euros e ficou inibido de conduzir veículos automóveis durante cinco meses. Ou seja, o homem poderá continuar a conduzir bicicletas, uma vez que a legislação apenas proíbe a condução de veículos com motor.
Durante o julgamento, o homem alegou em tribunal que não se lembra rigorosamente de nada, uma vez que bateu com a cabeça no chão. “Não sei nada de nada”, argumentou o septuagenário.
Segundo o Ministério Público, o homem, no dia 4 de dezembro de 2011, conduzia um velocípede na Rua Jacinto dos Louros, tendo sido interveniente num acidente de viação, contudo, “das diligências realizadas nos autos, não resulta que tivesse sido a causa do mesmo”.

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Falsas declarações de testemunha arrolada por Ferreira da Silva custam 2300 euros


Carlos Tribuna, residente em Bustos, poderá ter que pagar 2300 euros, acrescidos de custas, por ter prestado falsas declarações no Tribunal de Anadia, no decurso do depoimento que efetuou durante o julgamento de Ferreira da Silva [condenado a 20 anos de prisão por ter morto o ex-genro a tiro].
Carlos Tribunal, que foi arrolado por Ferreira da Silva, terá agora que decidir se pretende pagar a quantia proposta pelo Ministério Público, ou se vai a julgamento.

Declarações. Recorde-se que o Procurador da Republica pediu a extração de certidões do testemunho de Carlos Tribuna, depois de ter encontrado “muitas e significativas contradições entre as declarações prestadas na fase de inquérito na Polícia Judiciária e as declarações prestadas em sede de julgamento, designadamente no que toca ao choro da Adriana; ao alegado pontapé que a vítima desferiu ao arguido, à distância em que se encontrava do local onde aconteceu o crime e ao comentário que o arguido terá feito na parte final do crime”.
Ao longo do depoimento, Carlos Tribuna, residente em Bustos, oficial da marinha mercante, contou ao tribunal que naquele dia estava a fazer exercício físico quando parou no Parque do Rio Novo e esteve a conversar com o seu amigo Ferreira da Silva.
Disse ao tribunal que assistiu à chegada de Cláudio Rio Mendes e que, a determinada altura, durante a visita, o advogado do Porto “chegou perto da ponte, pegou na menina e colocou-a no corrimão da ponte. Nesse momento, a menina, talvez com medo, começou a chamar a atenção. O Cláudio apertava a menina que esperneava, gritava, chorava e chamava pela avó”.
Carlos Tribuna disse ter ficado perplexo com tudo o que se passou naquele dia, especificando que “a determinada altura o Cláudio, com a mão direita, teve um movimento com a mão ao bolso numa atitude de saque”. “No bolso, vi um objeto volumoso, estranho, que estava envolto de um pano branco”, acrescentou.
Instado a pronunciar-se se o volume era um saco com pão para dar aos patos que se encontravam no lago, Carlos Tribuna foi firme em afirmar que não. “O saco plástico ficou na ponte. Aquilo era um objeto branco, branco”, disse.
Contou ainda que foi ele próprio que chamou o INEM e que levou o arguido ao posto da GNR de Bustos e que, durante o percurso, o arguido telefonou ao irmão do Cláudio para comunicar-lhe o sucedido. “Vi as lágrimas a correr pela cara abaixo.”
Apesar do militar do posto GNR de Bustos, de Celso Rio Mendes (irmão da vítima), e do próprio arguido terem feito depoimentos coincidentes de que Ferreira da Silva telefonou do posto da GNR de Bustos a dar a notícia ao irmão da vítima, Carlos Tribuna garantiu ao tribunal que a chamada foi efetuada durante o percurso entre o Parque do Rio Novo e o posto da GNR de Bustos

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BTT Nariz

Pergunta da semana

A FAO defende que os insetos são uma alternativa promissora à carne. O que acha de comer insetos?

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