pessoas coletivas

O (novo e) atual Regime de Citação Eletrónica das Pessoas Coletivas

A adesão ao serviço de citações/notificações eletrónicas é feita através de site próprio disponibilizado para o efeito. O Decreto-Lei n.º 87/2024 introduziu uma nova regra da obrigatoriedade da citação eletrónica das pessoas coletivas em processos judiciais. O referido diploma entrou em vigor em 10.11.2024, porém, previa-se um regime transitório de 6 meses, o qual determinou […]

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