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Miguel Campos

Estudante da UA Membro JS Oliveira do Bairro

Mais bolsas, menos apoio: o que mudou afinal?

A bolsa de estudo municipal é um apoio financeiro atribuído pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro a estudantes do ensino superior residentes no concelho. O valor é definido caso a caso e, em conjunto com outras bolsas, não pode ultrapassar 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente 268,57€ mensais, menos de um terço do valor máximo permitido pelo regulamento anterior, que chegava ao salário mínimo nacional (870€/mês).

Em 2023/2024 foram atribuídas 16 bolsas, num total de cerca de 99.000€. Para 2025/2026, o novo regulamento prevê o aumento para 40 bolsas. O reforço numérico é positivo, mas importa perceber o que vale, na prática, cada uma dessas bolsas.

O regulamento obriga os estudantes a candidatarem-se previamente à bolsa da DGES, sendo a bolsa municipal apenas um complemento até ao limite de 50% do IAS. Na prática, o valor máximo da bolsa municipal (181,37€) só é atribuído quando a DGES paga o seu valor mínimo (87,20€). Se as 40 bolsas fossem atribuídas pelo valor máximo, o custo total rondaria os 72.000€, muito aquém dos 132.000€ previstos no orçamento municipal. Existe, portanto, uma margem orçamental significativa que este regulamento não mobiliza.

No que respeita à seleção dos candidatos, a elegibilidade depende do rendimento per capita do agregado familiar, cujo limite máximo baixou dos 435€ previstos no regulamento anterior para os atuais 391,88€ (75% do IAS). Para este cálculo, as despesas de habitação são deduzidas ao rendimento, mas apenas até um teto de cinco vezes a RMMG (383€ mensais). Num mercado em que as rendas superam frequentemente os 500€ ou 600€, tudo o que excede aquele limite é simplesmente ignorado. O resultado é um rendimento per capita artificialmente inflacionado, que pode excluir famílias que enfrentam dificuldades económicas reais. O mesmo mecanismo prejudica os trabalhadores-estudantes: o rendimento que auferem, mesmo em part-time, entra diretamente neste cálculo e pode ser suficiente para os colocar acima do limite de elegibilidade.

Também as majorações previstas levantam dúvidas. O regulamento atribui pontuação adicional a quem estude a mais de 50 km da sua residência, mas o apoio ao arrendamento da DGES (concedido exatamente a estes estudantes deslocados) pode, por si só, elevar o total de apoios recebidos acima do teto de 50% do IAS, tornando-os inelegíveis para a bolsa municipal. A majoração consta do regulamento, mas não produz efeito real para quem mais dela precisaria.

Um regulamento com estas fragilidades dificilmente cumpre o seu propósito. O aumento do número de bolsas é um passo na direção certa, mas os critérios definidos limitam o seu alcance e a sua justiça. O orçamento existe e permite ir mais longe. Falta agora a coragem política de rever os critérios e garantir que o apoio municipal chega a quem dele verdadeiramente precisa, assegurando a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior para todos os estudantes deste concelho.