Férias: o Empregador pode opor-se a que o trabalhador exerça outra atividade remunerada?
O exercício não autorizado de atividade remunerada em férias constitui, desde logo, infração disciplinar A gestão do período anual de repouso levanta desafios jurídicos relevantes nas empresas. Com frequência, questiona-se se o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada durante as férias. A legislação laboral portuguesa estabelece uma proibição geral cuja violação concede ao empregador mecanismos […]
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