Estava errado há 3 semanas quando achava que, com o aproximar de dia 18, o voto útil se iria transferir naturalmente de Cotrim para Marques Mendes (MM). Foi ao contrário. Por demérito de MM, com uma campanha do século XX, e por mérito da campanha de Cotrim.
Mas desenganem-se os Liberais. A passagem de 300 mil votos da IL em 2025 para os 900 mil de Cotrim não é crescimento da IL. Foi transferência táctica de eleitores que, percebendo pelas sondagens que
Seguro estava garantido na 2.ª volta, concentraram o seu voto no candidato melhor posicionado para lutar com Ventura pelo outro lugar.
Do outro lado, verificou-se que o PS de centro afinal tem força (mais 300 mil votos que o PS de 2025). E que a esquerda teve juízo e juntou-se ao seu único candidato com possibilidade de ir à 2.ª volta.
Pelo efeito voto útil, o resultado da restante esquerda sendo mau, não é a catástrofe que vejo anunciada. A não ser o Livre. O seu candidato teve metade dos votos de Manuel João Vieira. O que confirma que o Livre é o partido do Rui Tavares, como o Chega é o partido do Ventura.
Ventura já ganhou aquilo que tinha a ganhar. Fica à frente do candidato do PSD por larga margem. Mas é curioso que, numa eleição por natureza pessoalizada, Ventura tenha perdido 111 mil votos em relação a 2025.
Faço um parêntesis para relembrar os poderes do PR inscritos na Constituição.
Poder de demitir o governo se entender que está em causa o regular funcionamento das instituições. Nunca aconteceu.
Poder de dissolução da Assembleia da República. Apenas pela sua vontade, sem necessidade de justificação, desde que o país não esteja em estado de sítio, a AR esteja constituída há pelo menos 6 meses e não esteja nos últimos 6 meses do seu mandato. Aconteceu 10 vezes.
Poder de veto absoluto sobre decretos-lei (que vêm do governo) e poder de veto suspensivo sobre leis (que provêm da AR). Nestes casos, a AR pode devolver ao PR a mesma lei sem alterações após segunda votação.
Poder de pedir a fiscalização preventiva ou sucessiva de normas ao Tribunal Constitucional (TC).
Porém, a Constituição foi feita partindo do princípio de que o eleito a vai cumprir. Não se pode destituir um PR. Nem sequer fiscalizar os seus actos. Os actos de um PR são políticos, logo não são sindicáveis pelo TC.
A Constituição não impõe prazos para a promulgação de normas. Um PR pode deixar normas o tempo que entender na gaveta, sem promulgar, impedindo que entrem em vigor.
É preciso desmistificar que o PR não tem poder nenhum. Tem e é considerável.
Chegados aqui, as duas opções para 8 de Fevereiro não são entre direita e esquerda. Ventura aprovou com Pedro Nuno Santos o aumento extraordinário de pensões e quer o fim de todas as portagens. Votou com o PCP a aceleração dos prazos da recuperação dos professores. Sendo contra a imigração, limita o acesso das empresas a mão-de-obra não especializada. Ao lado do BE, ataca o pacote laboral deste governo. Ventura, é contra a privatização da TAP. Contra o acordo do Mercosul. É despesista – só a proposta de equiparar a pensão mínima ao salário mínimo custaria o mesmo que o orçamento do Ministério da Educação e das Infraestruturas em conjunto. Todos os anos.
Donde, não é possível afirmar que a opção é entre a esquerda e a direita. Mas também não é o fascismo contra a democracia.
É aceitarmos o modelo democrático que temos hoje, com todos os seus defeitos, mas que até agora, é o melhor de todos. Ou optarmos por um caminho desconhecido, sem uma doutrina ideológica conhecida, talvez inexistente, assente apenas no culto da personalidade de um só homem. E sabemos onde é que isso já nos levou.
Ventura não é o primeiro a tentar mudar a nossa forma de vida. O PCP tentou e falhou. O BE tentou e falhou. Por mim, espero que a tentativa de Ventura também falhe.
