Assinar
COVID-19

Covid-19: IVA reduzido para máscaras e gel entra em vigor esta sexta-feira

A isenção da taxa de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras respiratórias e gel desinfetante e a redução no IVA para 6% na compra destes produtos de combate à pandemia entram em vigor na sexta-feira, dia 8 de maio.

O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que diminui para a taxa reduzida o IVA aplicado à compra de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante.

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República (DR), é consagrada, “com efeitos temporários, a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.

A distribuição será feita gratuitamente pelas entidades às pessoas infetadas pelo surto de COVID-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a doença.

Serão também isentas de IVA todas as transmissões e aquisições daquele material que sejam adquiridas pelo Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos.

A isenção inclui também “os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à covid-19, tendo para o efeito contratualizado com o Ministério da Saúde essa obrigação, e identificados em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.

É também determinado na portaria, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção e de gel desinfetante.