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COVID-19

Covid-19: Ajuntamentos limitados e mudança nos horários do comércio entre as novas medidas restritivas

O primeiro-ministro António Costa deu hoje a conhecer novas medidas restritivas, relacionadas com a pandemia Covid-19, e que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, dia 15 de setembro.

O que muda (medidas principais):

– Ajuntamentos limitados a dez pessoas

– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios)

– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h (decidida pelos presidentes de câmaras)

– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, há um limite máximo de quatro pessoas por grupo, assim como nas zonas de restauração dos centros comerciais

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h (salvo se acompanhar refeições) nos estabelecimentos e nas estações de serviço

– É também proibido o consumo de álcool na rua

António Costa revelou também que os estádios de futebol vão manter-se sem público.

O primeiro-ministro admite que “não podemos voltar a fechar a economia como fechámos em março e abril”, mas lembra que “o jogo não está ganho” e que “o controlo desta pandemia depende em primeiro e último lugar do comportamento individual”.