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Anadia // Sociedade  

Comércio local de Anadia apoiado com mais de 30 mil euros

Das 90 candidaturas rececionadas, 28 foram consideradas elegíveis, sete não elegíveis, por não cumprirem os requisitos e 55 candidaturas encontram-se em fase de análise.

O Município de Anadia já aprovou, até ao momento, mais de 30 mil euros, no âmbito da Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal, do Programa “Anadia Estamos Juntos e Juntos Recuperamos”.
Segundo nota da autarquia, este programa conta com uma dotação de 200 mil euros, em que 140 mil euros se destinam ao Apoio do Emprego e Quebra de Faturação e 60 mil euros para o Apoio à Manutenção dos Postos de Trabalho.

“Das 90 candidaturas rececionadas, 28 foram consideradas elegíveis, sete não elegíveis, por não cumprirem os requisitos e 55 candidaturas encontram-se em fase de análise”, refere a nota onde se lê ainda que “do valor já aprovado, 16.947,32 euros dizem respeito ao Apoio à Quebra de Faturação; 6.317,50 euros ao Apoio ao Emprego; e 6.783 euros à Manutenção dos Postos de Trabalho”.

A medida aprovada pelo executivo anadiense “pretende mitigar o impacto económico provocado pela pandemia, junto das empresas e trabalhadores, especialmente as microempresas, cujos estabelecimentos foram obrigados a reduzir a sua atividade, ou até a encerrar por força da Lei, durante o Estado de Emergência”, refere aquela nota.

Candidaturas a decorrer

Recorde-se que as candidaturas estão a decorrer podendo candidatar-se ao presente apoio as empresas que empreguem até 15 trabalhadores, inclusive, incluindo-se neste número os administradores ou gerentes desde que remunerados, com sede ou domicílio fiscal no concelho e que cumpram um conjunto de requisitos, designadamente que tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 30%.

Para as empresas que iniciaram a atividade antes de 1 de janeiro de 2019 e a mantiveram durante esse ano, o valor percentual das quebras de faturação será calculado entre a média mensal da faturação de 2019 comparada com a média mensal da faturação do ano 2020.

Para as empresas com início/reinício de atividade em 2019, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média mensal de faturação desde o início/reinício de atividade até ao final desse ano, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020. Já para as empresas com início/reinício de atividade em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média de faturação dos meses de janeiro e fevereiro, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020.

Relativamente aos apoios a atribuir, as empresas que empreguem até 3 trabalhadores, inclusive, terão um apoio financeiro, a fundo perdido, com o valor máximo de 2.165 euros. As empresas que empreguem entre 4 e 15 trabalhadores, inclusive, receberão um apoio financeiro, a fundo perdido, até ao valor máximo de 2.665 euros.

O apoio à Manutenção dos Postos de Trabalho consiste na atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, por cada trabalhador, e até ao máximo de 5, por empresa, em layoff simplificado deferido pela Segurança Social, pago mensalmente durante um período máximo de três meses, reportado ao 1.º trimestre, e com o valor máximo correspondente a 20% do salário mínimo nacional de 2021, por cada trabalhador.