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Consultório jurídico

Um “testamento a dois” é válido?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Se for um único testamento, assinado por ambos os cônjuges, com disposições recíprocas ou comuns, não é válido.

É possível fazer um “testamento a dois”?
A expressão “testamento a dois” é frequentemente usada por casais que pretendem organizar em conjunto a sua sucessão, onde pretendem fazer um testamento, no mesmo momento, com conteúdo recíproco, deixando os bens “de um para o outro”.

Mas será esse tipo de testamento válido em Portugal?
Depende do que se entende por “a dois”. O testamento é, por natureza, um ato pessoal, unilateral e individual.
Se for um único testamento, assinado por ambos os cônjuges, com disposições recíprocas ou comuns, não é válido. Em Portugal, não é permitido que duas ou mais pessoas testem no mesmo documento, mesmo que em benefício mútuo. Esta proibição visa garantir a liberdade de cada testador e impedir que a vontade de um fique subordinada à do outro.
Se for dois testamentos distintos, feitos separadamente, ainda que no mesmo dia, então são válidos. É isso que acontece, na prática, quando se diz que o casal fez um “testamento de um para o outro”: cada um testou autonomamente, respeitando as regras legais.
O chamado “testamento a dois” não é válido se for feito num único documento e assinado por ambos. Mas é perfeitamente admissível a existência de dois testamentos autónomos e que respeitem as regras da sucessão.

É possível realizar testamentos de mão comum?
Não. São proibidos os testamentos de mão comum. Não podem testar no mesmo ato duas ou mais pessoas, quer em proveito recíproco, quer em favor de terceiro (artigo 2181.º, do Cód. Civil).

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.