
Sociedade de Advogados, SP, RL
É legalmente possível impedir que o outro progenitor publique fotografias dos filhos menores nas redes sociais sem o consentimento de ambos.
A quem pertence a imagem do menor?
Juridicamente, o direito à imagem pertence exclusivamente ao próprio menor. Os progenitores, têm o dever de proteger os direitos e o bem-estar dos filhos, incluindo a sua privacidade e segurança digital. Assim, as fotografias dos filhos não pertencem aos pais, mas ao menor, enquanto titular do direito à imagem.
É suficiente o consentimento de apenas um dos pais?
Não. A publicação de fotografias de menores requer o acordo de ambos os progenitores. Quando apenas um dos pais autoriza a partilha, sem o consentimento do outro, há violação das responsabilidades parentais e dos direitos de personalidade do menor.
E se um dos pais se opuser à partilha das imagens?
Se um dos progenitores discordar, o outro não pode continuar a publicar as fotografias.
Quando o diálogo falha, quem decide?
Quando o diálogo entre os pais não é possível, cabe ao tribunal decidir.
O tribunal pode proibir a publicação das fotos?
Sim. Os tribunais portugueses têm vindo a reconhecer que, em caso de desacordo, deve prevalecer a proteção da privacidade e segurança do menor, por se tratar de um direito fundamental.
Pode, portanto, ser judicialmente determinada a proibição de divulgar imagens da criança nas redes sociais.
Conclusão:
Sim, é legalmente possível impedir que o outro progenitor publique fotografias dos filhos menores nas redes sociais sem o consentimento de ambos.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.