
Advogado
Cofundador da CBA Legal Advisors
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Estes acordos de não-contratação de trabalhadores (“no-poach”) entre empresas concorrentes configuram uma prática que vem sendo considerada ilegal e de alto risco à luz do direito português
Os acordos de não-contratação de trabalhadores – conhecidos como “no-poach” – são pactos através dos quais empregadores se comprometem a não recrutar funcionários uns dos outros, restringindo artificialmente a mobilidade de talentos.
Estes acordos de não-contratação de trabalhadores (“no-poach”) entre empresas concorrentes configuram uma prática que vem sendo considerada ilegal e de alto risco à luz do direito português, por se entender que violam o art. 9.º da Lei da Concorrência (Lei 19/2012) e, se aplicável, o art. 101.º do T.F.U.E., sendo equiparáveis a cartéis clássicos – só que no mercado de trabalho. Além disso, colidem com princípios fundamentais: a Constituição assegura a liberdade de escolha de profissão, e o Código do Trabalho apenas admite limitações à concorrência do trabalhador em condições muito restritas. Por conseguinte, vem-se afirmando que os acordos no-poach são nulos e proibidos, expondo as empresas a coimas com significado relevante.
A experiência recente vem confirmando esta posição e a Autoridade da Concorrência Portuguesa já aplicou algumas sanções a este propósito: em 2022, puniu um acordo de não-contratação entre clubes de futebol (Primeira e Segunda Ligas), e entre 2023-2025 multou empresas de consultoria tecnológica por pactos similares, com coimas milionárias.
Tais decisões enfatizam que impedir a contratação recíproca de trabalhadores reduz o poder negocial e os salários dos afetados, além de prejudicar a eficiência e inovação na economia. Também a nível da UE se sente o cerco: em 2025, a Comissão Europeia impôs, pela primeira vez, multas a empresas por um acordo de não-aliciamento de empregados, reforçando que tais práticas são consideradas infrações gravíssimas (“restrições por objeto”) ao direito da concorrência.
Para os gestores e decisores empresariais, a lição prática é clara: qualquer forma de coordenação com concorrentes relativa a políticas de contratação ou salários expõe a respetiva empresa a sanções muito relevantes.
Já as boas práticas de compliance recomendadas pela AdC incluem: não celebrar acordos formais ou informais de não-contratação, não trocar informações sensíveis de Recursos Humanos com outras empresas, e formar internamente as equipas (sobretudo de RH) sobre os riscos concorrenciais no mercado de trabalho.
Em suma, os acordos no-poach não têm lugar num mercado moderno e livre. Mais do que uma questão jurídica, trata-se de promover uma cultura empresarial saudável, baseada no mérito e na concorrência leal também na gestão de pessoas. Ao eliminarem qualquer tentação de “pacto de não-agressão” laboral, as empresas protegem-se de multas pesadas e salvaguardam a sua reputação, ao mesmo tempo em que contribuem para um mercado de trabalho mais dinâmico e competitivo – condição essencial para a prosperidade sustentada.
Ressalva Legal: Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.