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Região // Sociedade  

Covid-19: Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro

Circulação entre concelhos permitida no Natal. Na passagem de ano voltam as restrições mas podemos circular na via pública até às 2h, sem ajuntamentos e festas públicas.

LUSA

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 2h, anunciou hoje o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.

O primeiro-ministro afirmou hoje que o Governo procederá em 18 dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.

Este aviso foi deixado por António Costa em conferência de imprensa, durante a qual anunciou as regras que indicativamente vão vigorar nos períodos do Natal e do Ano Novo.

“A preocupação que houve foi a de manter a estabilidade e de abrir exceções para o Natal e Ano Novo. Nos próximos 15 dias temos de consolidar a trajetória de descida de novos casos de covid-19, podendo viver o Natal com maior segurança”, declarou o líder do executivo.

No entanto, de acordo com António Costa, “se a situação se agravar, obviamente, terá de ser levantado o sinal de alerta”.

Circulação entre os concelhos proibida no Ano Novo

A circulação entre concelhos no período da passagem de ano vai estar proibida, mas é permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02h, sem ajuntamentos.

“Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 7 de janeiro.

Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, “na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 2h e no dia 1 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23h”, indicou o primeiro-ministro.

Quanto à circulação entre concelhos no período da passagem de ano, vai ser proibida entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h de 04 de janeiro.

Restaurantes até à 1h

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01h nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:h0 nos dias 26 e 1 de janeiro.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13h nos concelhos com risco extremo e muito elevado.

Concelhos de maior risco mantêm proibição de circulação

Os concelhos com risco de transmissão de Covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.

A medida foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa em Lisboa.

Em causa está o dever de recolhimento entre as 13h e as 5h do dia seguinte.

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Segundo António Costa, há 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado.

António Costa sublinhou a necessidade de manter nos próximos 15 dias as medidas que têm sido aplicadas nestes territórios.