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Consultório jurídico

Queda em Estabelecimento Comercial: devo ser indemnizado?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

O utente que sofre uma queda numa superfície comercial poderá ter de ser indemnizado pelos danos decorrentes deste acidente.

Os supermercados, os centros comerciais ou qualquer estabelecimento comercial representam espaços abertos, de livre circulação para o público consumidor ou visitante, logo a entidade que assume a qualidade de proprietária/ exploradora tem de garantir a higiene e segurança do edifício e das suas instalações, na exata medida das exigências dos utentes que os procuram.  

As entidades exploradoras/ proprietárias de estabelecimentos comerciais têm deveres de segurança, conservação e manutenção?

Sim, as entidades exploradoras/proprietárias de estabelecimentos comerciais abertos ao público têm de cumprir deveres de proteção das pessoas, por via do dever genérico de prevenção do perigo e por força da atividade desenvolvida e de que beneficiam.

Impende sobre elas o dever de prevenir e evitar a produção de danos, estando vinculadas a adotar condutas adequadas a prevenir, nomeadamente, o risco de quedas.

Assim, o proprietário ou explorador de um estabelecimento comercial tem o dever de cumprir as regras de segurança mínimas quanto às infraestruturas que ali estão acessíveis, com obrigação de as manter limpas e conservadas de forma a assegurar o seu funcionamento sem perigo para os utentes.

Sofri uma queda num supermercado por ter deslizado no pavimento em resultado de um produto derramado. Posso ser indemnizado?

O utente que sofre uma queda numa superfície comercial poderá ter de ser indemnizado pelos danos decorrentes deste acidente.

As entidades exploradoras proprietárias têm o dever de reparar os danos patrimoniais e não patrimoniais causados caso estejam demonstrados todos os pressupostos da responsabilidade civil.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.