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Consultório jurídico

A “autobaixa” médica de 3 dias

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

A autodeclaração de doença consiste num documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.

O que é a autodeclaração de doença (ADD)?
A autodeclaração de doença consiste num documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. É o próprio trabalhador a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

Quem pode requerer esta autodeclaração?
Pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

Existe algum prazo para requerer?
Sim, a autodeclaração deve ser pedida num prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

Qual a duração que a autodeclaração pode ter?
Cada autodeclaração justifica no máximo três dias consecutivos de ausência por doença.

Quantas autodeclarações podem ser pedidas?
Cada utente pode pedir duas autodeclarações por cada ano civil, por um período máximo de três dias cada uma. Assim, cada pessoa tem direito a um total de 6 (seis) dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?
Não. Com a autodeclaração a ausência é justificada, mas não paga.

Como informar a entidade patronal que se ausenta por ter autodeclaração de doença?
Para informar a entidade patronal da sua ausência por doença deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após emissão da autodeclaração.
Posteriormente, a entidade patronal com este código conseguirá verificar a autenticidade da autodeclaração.

Onde pode pedir a autodeclaração de doença?
Pode pedir a autodeclaração de doença através do serviço digital do Serviço Nacional de saúde (Área Pessoal do Portal do SNS 24).

Sublinhamos que a informação constante da presente rubrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.