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Acidentes de viação sem seguro: o papel do F.G.A.

Rui Borges
Advogado
Cofundador da CBA Legal Advisors
cba-legal.pt  

Não são inéditas situações em que o veículo causador do acidente não possui seguro válido, ou em que o responsável pelo sinistro é desconhecido: será aqui, em princípio, que poderemos acionar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para garantir a compensação.

Em Portugal, é legalmente obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel para todos os veículos a motor, por meio do qual a responsabilidade pelos danos decorrentes da circulação daqueles seja transferida para uma Seguradora.
Incumprir este comando legislativo, para lá de outro tipo de responsabilidade como a contraordenacional, expõe os proprietários a potenciais responsabilidades financeiras significativas, aquando de acidentes graves.


Todavia, não são inéditas situações em que o veículo causador do acidente não possui seguro válido, ou em que o responsável pelo sinistro é desconhecido: será aqui, em princípio, que poderemos acionar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para garantir a compensação. Em abstrato, o FGA poderá assegurar indemnizações em casos como os seguintes:


1) Danos corporais causados por responsável desconhecido ou sem seguro eficaz;
2) Danos materiais causados por responsável conhecido sem seguro eficaz;
3) Danos materiais em casos específicos de veículos abandonados no local do acidente.


Esta intervenção do FGA não é irrestrita, antes limitada ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e, dentro de certos condicionalismos, abrange acidentes ocorridos em Portugal.


É interessante realçar que o FGA não cobre danos materiais causados a incumpridores da obrigação de seguro, passageiros cientes da falta de seguro, ou lesões causadas intencionalmente.


De resto, não fique a ideia de que os responsáveis por acidentes sem seguro acabam por sair beneficiados: é que estes estão legalmente sujeitos a reembolsar o FGA, que, por sua vez, pode recorrer judicialmente para garantir o seu ressarcimento.
Em suma, esta solução visa oferecer garantias acrescidas aos lesados em acidentes de viação, para que recebam uma indemnização pelos danos sofridos, mesmo em situações desfavoráveis de ausência de seguro ou identificação do responsável.

Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.