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Consultório jurídico

Vivo numa casa arrendada. Posso dividi-la com outras pessoas?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Tem direito a usar o locado todas as pessoas que vivam em economia comum com o arrendatário.

Vivo numa casa arrendada. Posso dividi-la com outras pessoas?
É comum os arrendatários pretenderem que outras pessoas, sejam ou não da sua família, vivam consigo no imóvel arrendado.

Quem tem direito a usar o locado?
Tem direito a usar o locado todas as pessoas que vivam em economia comum com o arrendatário, considerando-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha reta (pais, filhos, avós, netos) ou até ao 3.º grau da linha colateral ainda que paguem alguma retribuição (irmãos tios, sobrinhos), assim como as pessoas relativamente às quais haja obrigação de convivência ou de alimentos.

O que é uma situação de economia comum?
Para aferir da situação de economia comum, não basta a mera permanência de parentes ou familiares no arrendado. A lei requer a existência de elos de dependência económica entre eles, verificando-se assim uma única economia doméstica, contribuindo todos ou só alguns para os gastos comuns.
A lei prevê a possibilidade de viver outras pessoas com o arrendatário?
Sim, a lei prevê que podem ainda viver com o arrendatário, salvo cláusula em contrário, um máximo de três hóspedes, a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição.

O que é o subarrendamento?
O subarrendamento é diferente da situação anterior e por vezes pode ser útil em diversas ocasiões, como, por exemplo, para gerar um rendimento extra. Na prática, consiste em arrendar uma habitação e voltar a arrendá-la (ou parte dela) a um terceiro.

O subarrendamento depende da autorização do senhorio?
A lei determina que o subarrendamento depende de autorização do senhorio dada por escrito, pelo que, quem pretende subarrendar um imóvel ou parte dele, deve comunicar, por escrito, essa intenção ao proprietário, pedindo-lhe que dê a respetiva autorização, também, por escrito. No entanto, o subarrendamento não autorizado considera-se ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal, isto é, se o senhorio tiver conhecimento e a este não se opuser.

Sublinhamos que a informação constante da presente rubrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.