
Advogado
Cofundador da CBA Legal Advisors
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A reclamação de créditos é condição essencial para que o crédito seja reconhecido no processo e possa, eventualmente, ser pago. Mesmo quando a probabilidade de recuperação é reduzida, não reclamar equivale a abdicar formalmente do crédito.
A declaração de insolvência levanta uma questão crítica para qualquer empresa credora: compensa ou não apresentar a sua reclamação de créditos?
Na maioria dos casos, a resposta é afirmativa.
A reclamação de créditos é condição essencial para que o crédito seja reconhecido no processo e possa, eventualmente, ser pago. Mesmo quando a probabilidade de recuperação é reduzida, não reclamar equivale a abdicar formalmente do crédito.
Além disso, podem existir vantagens fiscais e estratégicas que tornam a reclamação útil, mesmo que o insolvente não possua bens suficientes para satisfazer todos os credores.
Reclamação de Créditos: Garantias e Hierarquia
Quando se pondera a apresentação de uma reclamação de créditos, há que ter em conta que nem todos os créditos são iguais, e alguns gozam de garantias ou privilégios que, dentro de determinado contexto, lhe podem atribuir prioridade no respetivo pagamento.
Assim, existem: créditos garantidos, créditos privilegiados, créditos comuns e créditos subordinados.
Na prática, os credores comuns — onde se enquadram a maioria das empresas fornecedoras — raramente recebem mais do que uma fração do crédito, e em alguns casos nada recebem.
Obviamente que tal dependerá de uma conjugação de vários fatores, como o ativo que componha a Massa Insolvente, por um lado, das dívidas que a massa insolvente contrair após a declaração de insolvência e, por outro lado, e, por último, do tipo de créditos da Insolvência, em especial da quantidade de créditos garantidos e/ou privilegiados que existam.
As vantagens de apresentar a reclamação de créditos
Apresentar uma reclamação de créditos poderá ter vantagens associadas, das quais se destacam as seguintes:
Invocar compensação de créditos, se também houver dívidas da empresa credora para com o insolvente.
Conclusão:
Para o credor empresarial, reclamar créditos em insolvência não se traduz, automaticamente, na certeza de que irá recuperar tais montantes. Contudo, é quase sempre a única via para preservar direitos, participar no processo e beneficiar de mecanismos como a recuperação do IVA.
A reclamação é, assim, menos uma expectativa de ganho e mais uma medida de proteção: um passo jurídico necessário para minimizar perdas e manter abertas todas as possibilidades de recuperação, diretas ou indiretas.
Participar na partilha de valores, ainda que residuais.
Recuperar o IVA de faturas incobráveis, nos termos do Código do IVA, desde que o crédito esteja reconhecido no processo e declarado incobrável.
Exercer direitos no processo (votar em planos de insolvência, fiscalizar atos do administrador, impugnar decisões).
Obter reconhecimento judicial do crédito, com valor probatório útil noutros contextos (ex. acionamento de fiadores ou contabilização de imparidades).
Ressalva Legal: Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.