
Advogado
Cofundador da CBA Legal Advisors
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Mais do que simples processos de cobrança, se aplicados com rigor e estratégia, estes procedimentos potenciam a liquidez e são dissuasores, porque penalizam o incumprimento.
A sustentabilidade das empresas, em especial a das Pequenas e Médias Empresas (PME), depende da liquidez e os atrasos nos pagamentos exigem respostas eficazes e céleres. Em Portugal, dentro dos meios disponíveis, a Injunção ou a AECOP podem revelar-se as ferramentas ideias para a cobrança coerciva de créditos.
O que é o Procedimento de Injunção e a AECOP?
Em Portugal, o procedimento de injunção, regulado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, permite a obtenção de um título executivo de forma célere, sem intervenção judicial inicial. No âmbito das transações comerciais, aplica-se em conjugação com o Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, o diploma que transpõe as medidas de combate aos atrasos de pagamento.
Estes procedimentos visam permitir a obtenção de um título executivo de forma célere, sem intervenção judicial inicial, já que após notificação através do Balcão Nacional de Injunções, a inércia do devedor no prazo de 15 dias dita a aposição da fórmula executória.
Este desfecho confere ao requerimento a força executiva, o que permite ao credor avançar de imediato para essa fase e, aí, promover a penhora de saldos bancários e demais bens do devedor.
A Arma Contra os Atrasos
As consequências financeiras para o incumpridor são severas: a lei confere ao credor o direito a uma indemnização associada a “custos de cobrança”, a acrescer aos juros moratórios cuja taxa, no caso de transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013), ronda atualmente os 10%.
Para maximizar a possibilidade de êxito da cobrança, as empresas beneficiam de preservar o suporte documental e de instituir um protocolo de interpelação extrajudicial célere (pois casos há em que o mero envio de uma interpelação sob a chancela dos Advogados da organização projeta a firmeza institucional necessária para resolver o incumprimento sem recurso a Tribunal).
Recuperação do IVA
Para o credor, estes mecanismos podem permitir recuperar o IVA adiantado ao Estado. Se o agente de execução não encontrar bens penhoráveis, o crédito torna-se “incobrável”, o que permite a regularização deste imposto.
Conclusão
Mais do que simples processos de cobrança, se aplicados com rigor e estratégia, estes procedimentos potenciam a liquidez e são dissuasores, porque penalizam o incumprimento.
Ressalva: este conteúdo é informativo, não é aconselhamento jurídico; é genérico e não dispensa consulta profissional; não atue apenas com base no seu teor.ssional; não atue apenas com base no seu teor.
