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Consultório jurídico

Doações entre cônjuges

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

A doação apenas poderá ter como objeto bens próprios do cônjuge doador, sendo que os bens doados não são comunicáveis, ou seja, nunca se tornam bens comuns, independentemente do regime de bens existente.

O que é uma doação?
A doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

As doações entre cônjuges estão sujeitas a um regime especial?
Sim. Efetivamente a doações entre cônjuge encontra-se sujeita a um regime específico contido no Código Civil.

Podem ser doados bens próprios do doador?
A doação apenas poderá ter como objeto bens próprios do cônjuge doador, sendo que os bens doados não são comunicáveis, ou seja, nunca se tornam bens comuns, independentemente do regime de bens existente.

A doação de bens entre os cônjuges resiste ao fim do casamento?
O artigo 1791.º do Código Civil estabelece que, “Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento. ”Por sua vez, o artigo 1766.º do referido código dispõe que a doação entre casados caduca: ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado.
Recentemente o Tribunal da Relação de Coimbra apreciou uma situação em que o ex-marido alegou que o imóvel doado era um bem próprio e que a doação feita à ex-mulher estava ligada ao casamento, tendo o Tribunal vindo a dar-lhe razão.
Desde a reforma de 2008 que o divórcio deixou de assentar na culpa como critério central, tendo o Tribunal feito uma leitura atualizada da lei entendendo que a perda de benefícios não deve ficar presa a uma linguagem ultrapassada. O que importa é saber se a doação foi realizada por causa do casamento ou em consideração da qualidade de cônjuge. No casamento muitas liberalidades nascem de uma realidade própria.
Com o trânsito em julgado da sentença de divórcio a doação pode caducar por força da lei. Nem todos os casos são iguais, sendo necessário analisar vários fatores como a origem do bem, o regime de bens, o teor da escritura, a intenção das partes, existência de contrapartidas etc.
Ou seja, uma doação entre cônjuges nem sempre resiste ao fim do casamento.

Vigorando o regime imperativo da separação de bens é permitida a doação ente os cônjuges?
Não, é nula a doação entre casados se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime de separação de bens. E é assim pois permitir doações nestes casos significaria criar um escape para o regime de bens que se quer imperativo.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.