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Desacordo dos Pais no exercício das Responsabilidades Parentais

A lei distingue a necessidade de mútuo acordo entre os “atos da vida corrente” e as “questões de particular importância”. Compete aos Pais (Progenitores) agir no interesse dos seus filhos enquanto estes forem menores, concretamente, “velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens” […]

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