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Jorge Mendonça

P´ra melhor está bem, está bem…

No programa eleitoral que apresentou para as eleições legislativas de 2011, o partido que as venceu com maioria relativa propôs-se avançar para uma descentralização administrativa defendendo que em relação à mesma era fundamental estabelecer uma racionalidade participada pelos municípios e pelas populações.

Na assembleia da república, a coligação formada pelo PPD/PSD e pelo CDS-PP aprovou em 2012 o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, que, na sua essência, visou a agregação de freguesias.

Em resultado dessa alteração foi criada, no concelho de Oliveira do Bairro, uma união de freguesias que aglutina, num único órgão executivo, as anteriores juntas das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa.

Em 2021, e com o advento da geringonça, a maioria formada pelo PS, BE e CDU aprovou o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

Mais ou menos em surdina, e à sombra do princípio que consagra que a criação de freguesias pode concretizar-se pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias, têm surgido algumas vozes de apoio ao regresso dos limites administrativos territoriais, tal qual existiam antes da união das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa.

Em artigo de opinião publicado no “Jornal da Bairrada” (pág. 3) de 13 de Abril de 2017, escrevi que «a remexer-se no assunto, deve a oportunidade ser aproveitada para introduzir em Oliveira do Bairro uma reforma administrativa que verdadeiramente atalhe eventuais assimetrias, nivelando a escala, a massa crítica e a dimensão humana de todas as freguesias do concelho, como forma de aumentar a qualidade de vida das suas populações.»

É incontornável, e os mais atentos sabem disso, que de há uns anos a esta parte os municípios vêm sendo cada vez mais vistos como unidades de negócio que têm que desenvolver a sua estratégia de atracção de investimentos, e estimular a localização industrial; mas, para isso, têm que ter escala, e dimensão!

Uma escala e dimensão que Oliveira do Bairro veria garantidas se a aspiração da maioria dos fermentelenses visse a luz do dia, com a integração da sua freguesia num concelho onde muitos têm raízes e familiares, com o qual têm a única comunicação rodoviária existente, e que tem ali mesmo à mão balcões de correios, agências bancárias e serviços públicos (tribunal, administração tributária, força de segurança pública, bombeiros, escola secundária e estação ferroviária).

Quanto às freguesias, o problema é algo diferente: não obstante a possibilidade de delegação de competências por parte dos municípios, um grande número de freguesias não tem capacidades técnicas, nem meios que lhes permitam exercer o seu poder, na proximidade das comunidades locais.

E por isso, não obstante a sua autonomia relativamente aos municípios, o quotidiano dos presidentes de junta, é um diário ‘estender de mão’ às câmaras municipais, em permanente condicionamento do livre exercício do seu mandato.

Como é sabido, a história e a identidade das comunidades, é um processo mutável, evolutivo e dinâmico, e a realidade da sociedade dos dias de hoje, não se compadece com bairrismos nem com ‘conflitualidade de tradições’.

Sou por isso de parecer, que uma reorganização administrativa não pode estar dissociada de uma mudança de comportamentos e atitudes, norteada pela lição de John Kennedy que dizia que “a mudança é a lei da vida; e aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente, irão com certeza perder o futuro.”

Neste contexto, dada a pequena dimensão do concelho de Oliveira do Bairro, (87,28 Km2), só com a agregação da freguesia da Palhaça à união de freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa é que, do meu ponto de vista, se cumpririam de forma mais abrangente os princípios consubstanciados na preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais e na promoção de dinâmicas económicas e sociais, tendo na devida conta a tipologia predominante das actividades económicas, o grau de desenvolvimento das actividades geradoras de fluxos significativos de população, bens e informação, a dimensão e o grau de cobertura das infra-estruturas urbanas e da prestação dos serviços associados, nomeadamente, dos sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água e saneamento de distribuição de energia e de telecomunicações e o nível de aglomeração de edifícios.

De igual modo, esta agregação determinaria uma ampliação da capacidade de intervenção dos seus eleitos locais, os quais passariam a ser detentores de uma maior capacidade reivindicativa em favor da nova freguesia, uma vez que esta passaria a ser, não apenas a maior como a mais populosa do concelho.

Quanto à integração da vizinha freguesia de Fermentelos, seria uma oportunidade de corrigir um erro histórico legalizado por decreto de 21.11.1895 (que extinguiu o concelho de Oliveira do Bairro e integrou no concelho de Águeda duas das freguesias que o compunham – Fermentelos e Oiã), que o decreto de 13.01.1898 só parcialmente reparou (restaurando o concelho de Oliveira do Bairro, e nele englobando a freguesia de Oiã), mantendo-se desde então num concelho com o qual poucas afinidades tem, separada que está por uma lagoa que em cada dia que passa não só a afasta do actual centro de decisão, como a aproxima cada vez mais do Parque dos Pinheiros Mansos.

Não são as diferenças que separam, mas sim o que, neste caso concreto, une os fregueses do concelho de Oliveira do Bairro; afinal, desde que as semelhanças sejam maiores que as diferenças, os grandes momentos da história são os que se fazem com a união de todos.

Por isso, porque p´ra pior já basta assim, se é para reformar, que se reforme a sério: só desta forma a reorganização administrativa do concelho de Oliveira do Bairro contribuirá para a homogeneidade da organização do território concelhio, sem afectação da identidade, da cultura, do património, das tradições e dos muitos anos de história das populações de cada lugar, que lutaram e construíram um poder local democrático com o objectivo de melhorar as condições de vida nos seus locais de residência.

Texto escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico, por vontade expressa do autor