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Homem condenado a dois anos de prisão por explorar mulheres na casa n.º 14 do Silveiro


Um homem de 59 anos, residente nas Vendas da Pedreira, foi condenado, na penúltima quarta-feira, a dois anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, pela prática de um crime de lenocínio. Ficou ainda proibido de entrar ou ter qualquer ligação com estabelecimentos onde exista a prática de alterne ou prostituição. O arguido, em fevereiro de 2011, já tinha sido condenado pela prática do mesmo crime, na pena de 1 ano e cinco meses de prisão, suspensa na execução pelo mesmo período.

De acordo com a decisão, à data dos factos, Licínio Soares era proprietário de uma residência, localizada na Rua Ângelo Graça, n.º 14, no Silveiro, onde acomodava de forma temporária e rotativa várias mulheres, sobretudo de nacionalidade brasileira, que o contactavam para ali se dedicarem à prostituição, pelo menos desde 15 de dezembro de 2009. A residência tinha três quartos no rés-do-chão, sendo que todos eles estavam equipados com bidé. Os clientes deslocavam-se ao n.º 14 do Silveiro, tocavam na campainha e eram recebidos pelas mulheres que lá se encontravam, escolhendo uma delas que os encaminhava diretamente para o quarto onde mantinham relações sexuais. No final, cada cliente entregava 20 euros. O arguido ficaria com parte dessa quantia, um valor, contudo, que o tribunal não conseguiu apurar.

Convicção. Durante a leitura da sentença, a juíza explicou que a convicção do tribunal se formou com base no auto de notícia, nos relatos de diligência externa, na informação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, nos autos de busca e num anúncio publicado num jornal regional, já que o arguido não quis prestar declarações. Todavia, dos depoimentos das testemunhas ouvidas em julgamento, resultou claro e inequívoco que “a casa do Silveiro era utilizada para atos de prostituição”. Aliás, foram as próprias testemunhas, mais de 15, que confirmaram que procuravam aquele local para manterem relações com prostitutas. Além disso, foram apreendidos vários objetos relacionados com a prática da prostituição, designadamente preservativos e gel lubrificante.

Depoimentos. A juíza destacou ainda o depoimento de um militar do Núcleo de Investigação Criminal de Anadia, que demonstrou ter conhecimentos dos factos em causa, tendo dado conta das diligências que encetou e que constatou no local em causa, descrevendo a afluência dos homens à casa do Silveiro.
Esta testemunha esclareceu que os clientes permaneciam na referida casa cera de 15 a 20 minutos, confirmando o teor do auto de buscas, assim como o teor das escutas que foram efetuadas no âmbito deste processo.
Acresce-se que nos autos ainda consta um documento respeitante à publicação de um anúncio na imprensa – Oiã Arredores 2 amigas fogosas… simpáticas sem pressas tel. 91xxxxx –, que foi faturado em nome do arguido.
Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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18 jurados para julgamento de Ferreira da Silva sorteados


O Tribunal de Oliveira do Bairro selecionou, na terça-feira, 18 cidadãos – de 100 que foram sorteados em junho passado, a partir dos cadernos eleitorais -, dos quais oito (quatro efetivos e quatro suplentes) vão ser selecionados, na terça-feira, para o julgamento de Ferreira da Silva, engenheiro agrónomo que terá assassinado o ex-companheiro da filha a tiro, na Mamarrosa.
O julgamento com tribunal de júri terá início a 6 de setembro, em Anadia, e o júri intervém na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
Os elementos não podem ter antecedentes criminais e não podem expressar juízos de valor e serão compensados financeiramente durante o julgamento – pelo facto de não poderem trabalhar. Todos os 18 elementos serão notificados para compareceram, terça-feira, pelas 14h, no Tribunal de Oliveira do Bairro.

Jurados. Armanda Félix, professora, Oliveira do Bairro ; Elton Ferreira Silva, administrativo, Oliveira do Bairro; João Pedro Cosme Gouveia, auxiliar de ação social, Oiã; João Pedro Duarte Lopes, motorista de pesados, Amoreira do Repolão; Carlos Manuel Jesus Pires, desenhador, Oiã; Maria Helena Simões Campos, doméstica, Troviscal; Francisco José Rocha Pato, maquinista, residente no estrangeiro; José Joaquim Batista Pereira, funcionário público, Bustos; Miguel Silva Campenhe, empregado fabril, Bustos; Sónia Neves, bióloga, Mamarrosa; Marlene Pires da Cruz, desempregada, Oiã; Maria Madalena Fernandes, administrativo operacional, Oiã; Gabriela de Almeida, empregado fabril, Oiã; Maria Manuel Rodrigues Fernandes, chefe de serviços da administração escolar, Oliveira do Bairro; Luísa João Monteiro Silva, assistente de consultas, Oliveira do Bairro; Cristina Isabel Martins Batista, assistente técnico na Câmara Municipal de Aveiro, Palhaça; Maria Manuela Aires, doméstica, Bustos; e Rafael Carvalho, promotor de vendas, Oiã.

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Câmara ganha polo de Oiã Poente na barra do Tribunal Supremo


O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, depois do Tribunal Administrativo de Aveiro e do Tribunal Central Administrativo do Norte terem anulado a adjudicação da empreitada do Polo Escolar de Oiã – Poente.

Na primeira instância, os juízes concluíram que tinha ocorrido uma violação do programa de concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e pela Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que acionou o processo jurídico.

Agora, o Supremo Tribunal considerou procedentes os recursos de revista interpostos pelo município e pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filho, S.A e Argoconstrutora, revogando o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte e julgando improcedente, na totalidade, as decisões anteriores.

Recorde-se que os juízes consideraram que o valor da proposta do consórcio impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à atividade de construção de acordo com o valor da obra. Contudo, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que “pelo menos uma das firmas deve deter a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite o tipo de trabalhos mais expressivos e cada uma das outras empresas de construção a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar”.

Para Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, “esta é mais uma decisão que reafirma a confiança e a tranquilidade com que fomos conduzindo estes processos. Uma decisão que certifica o cumprimento da lei por parte dos nossos serviços técnicos e jurídicos em todo o processo”.

Esta é uma das cinco obras em curso, na área da educação, que a autarquia definiu e que viu aprovada a candidatura através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Depois do Polo de Oliveira do Bairro, da Palhaça e do Troviscal, estão em fase de conclusão os Polos de Bustos, Vila Verde, Oiã Nascente e Oiã Poente.

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Adiada escolha de júri para julgar homicídio


O tribunal de Oliveira do Bairro adiou o sorteio de seleção dos jurados para o julgamento de Ferreira da Silva, acusado do homicídio do ex-companheiro da filha.
A sessão, que estava marcada para a penúltima quinta-feira, iria servir para escolher 18 cidadãos do grupo de uma centena de pessoas que foram pré-selecionadas no passado dia 14, a partir dos cadernos eleitorais do concelho de Oliveira do Bairro.
O adiamento da sessão ficou a dever-se ao facto de o tribunal ainda não ter recebido destes cem cidadãos as respostas ao inquérito para saber se preenchem os requisitos de capacidade indispensáveis para o desempenho da função.
O juiz presidente do coletivo que irá julgar o caso decidiu, então, adiar a sessão para hoje, quinta-feira. No entanto, o advogado de defesa e o advogado da família da vítima, que se constituiu como assistente neste processo, requereram o adiamento da sessão para o dia 23, por não poderem comparecer nesta data, no tribunal.
O julgamento com tribunal de júri, que foi pedido pela família da vítima, terá início a 6 de setembro e será precedido pela escolha dos oito jurados – quatro efectivos e quatro suplentes. Segundo a Lei penal, o júri intervém na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.

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Jovem inimputável condenado a internamento durante um ano


Um jovem, de 22 anos, de Oiã, considerado inimputável, foi condenado, na quinta-feira, no Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, a um ano de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pela prática de um crime de lançamento de projétil contra um veículo.
O tribunal deu como provado que o indivíduo no dia 14 de maio, pelas 19h55, encontrava-se junto a uma Pastelaria em Oiã, a beber um sumo de uma garrafa de vidro e arremessou a garrafa em direção a um carro. A garrafa atingiu o para-choques dianteiro, provocando danos.
A magistrada deu a conhecer que foi realizada uma perícia médico-legal às faculdades do arguido, tendo resultado que o mesmo apresenta um quadro clínico, desde o seu nascimento, responsável por uma doença mental grave. O mesmo é considerado perigoso.
O arguido vive com os pais e desde cedo que revelou dificuldades ao nível familiar e social, e em termos de relacionamento interpessoal, revela condutas desadequadas, nomeadamente agressividade, rebeldia e dificuldades em compreender e cumprir regras de funcionamento em diversos contextos.
Agora, após trânsito, serão emitidos mandados para se dar início ao internamento.

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Urgência de tribunal novo para Oliveira do Bairro


A transferência do julgamento de Ferreira da Silva, o pai de uma juíza que, em fevereiro do ano passado, matou a tiro o ex-genro, o advogado Cláudio Rio Mendes, do Tribunal de Oliveira do Bairro para Anadia por falta de condições, colocou na ordem do dia a necessidade da construção tão prometida de um Tribunal em Oliveira do Bairro. O presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, diz ter a garantia que a construção do novo Palácio da Justiça arranque muito em breve. Já o advogado anadiense, que também é autarca na Câmara de Anadia, Lino Pintado, diz não compreender que seja proposto na reforma da organização judiciária que se esvazie o tribunal de Anadia e depois se transfiram julgamentos de Oliveira do Bairro (ler artigo completo na página 3).

Novo tribunal. “Acreditamos que o futuro Palácio da Justiça será uma realidade no concelho nos próximos tempos, disto estamos confiantes. Não poderíamos pensar de outra forma, não só com as diversas garantias que nos têm sido dadas através de comunicações, por parte do Ministério da Justiça, mas também pelo que tem vindo a público sobre este assunto para o nosso distrito”, sublinha o presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

O autarca justifica que, “na última comunicação (entre a autarquia oliveirense e o Instituto de Gestão e de Infraestruturas da Justiça, Ministério da Justiça), que nos fizeram chegar, cujo assunto era a negociação da renda da Casa Verde, onde funciona o Tribunal de Família e Menores, não há margem para dúvidas da intenção do Ministério na obra do Palácio da Justiça, para mais quando escrevem e passo a citar: «tendo em conta que o novo Palácio da Justiça estará concluído muito antes desse prazo, dentro de 2 a 3 anos (…)»”.

Apoio. A Delegação da Ordem dos Advogados de Oliveira do Bairro também defende a rápida construção do Palácio da Justiça.
Dizem, no entanto, estranhar que “se tenha decidido que a audiência de julgamento de Ferreira da Silva deva ocorrer em Anadia, quando, em vários outros momentos da nossa história recente, em que, por se considerar que a sala de audiências de Oliveira do Bairro seria pequena para julgar determinadas causas, os julgamentos sempre se verificaram em outros lugares dentro da nossa cidade, nomeadamente no edifício da câmara municipal”.
Os causídicos afirmam que “tais situações não precisariam de ocorrer, desde que, tal como há muito prometido, se construísse o novo Tribunal de Oliveira do Bairro, com condições que dignificassem o exercício da prática forense em particular e todo o nosso concelho, em geral”.

Esvaziamento de Anadia. Lino Pintado, advogado e autarca em Anadia, diz não compreender que, depois de ter sido anunciado o esvaziamento do tribunal de Anadia (perde a grande instância cível, três juízes e cerca de 16 funcionários), devido à reorganização judicial, “se transfira um julgamento mediático do Tribunal de Oliveira do Bairro para o de Anadia por falta de condições do primeiro”. “Assisto ao flagrante paradoxo de um sistema a contrariar na prática a teoria que defende e quer aplicar”, refere este advogado, sublinhando que “a transferência deste julgamento mais não vem senão reforçar e colocar a nu a fragilidade dos critérios subjacentes a esta reforma e as incoerências de que padece”.
Uma transferência, que segundo Paulo Brandão, juíz presidente da Comarca do Baixo Vouga, se fica a dever às caraterísticas do julgamento. “Os juízes entenderam que, na Câmara Municipal, o acesso do público estava muito misturado, pelo que decidiram utilizar o tribunal de Anadia”, explicou.

Promessas. As promessas para a construção de um novo tribunal já têm mais de uma década. A primeira verba para a construção foi cabimentada no PIDDAC em 2001 e dois anos mais tarde, o Ministério da Justiça informou a câmara de que o projeto de execução deveria estar concluído em finais de 2003, para que a obra pudesse ser concursada em 2004 e iniciada em 2005. Em janeiro de 2005, a verba de 500 mil euros foi reduzida para 10 mil em 2006. Entretanto, em fevereiro de 2009, o ministério da Justiça anunciou que iria investir mais de cinco milhões de euros na criação do novo Palácio da Justiça, cujo concurso foi aberto nos dias seguintes, mas acabaria por ser anulado.

O novo Palácio da Justiça traz para Oliveira do Bairro o conceito de Tribunal Multiportas que está integrado no programa de modernização do sistema judicial e que pretende disponibilizar valências próprias para a resolução extrajudicial de conflitos e litígios, através da conciliação e arbitragem de conflitos.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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Juíza enviou SMS a colega juiz a contar crime do pai


A Relação de Coimbra deferiu o pedido do juiz Rui Duarte para ser dispensado de presidir o coletivo que julgará Ferreira da Silva acusado do homicídio do ex-companheiro da filha, revela o acórdão.

O magistrado pediu a escusa, considerando que seria “um esforço” integrar o coletivo pelo que conhece dos antecedentes dos factos em julgamento, e pela relação de amizade que tem com a filha do arguido, a juíza Ana Carriço. “Em resultado das nossas conversas e de SMS ou mail que trocávamos, eu conhecia a envolvência, ‘guerras’, incidentes, queixas, processos em tribunal correspondentes à ‘confusão’ que envolvia a ‘disputa’ por causa da menor”, diz o magistrado, receando que esta relação de amizade pudesse suscitar alguma suspeita de imparcialidade. Rui Duarte revelou ainda que, pouco depois do crime, a juíza enviou-lhe uma mensagem SMS de “desespero”, contando o sucedido, e perguntando se sabia qual era o tribunal de turno.

A decisão já foi comunicada à Comarca do Baixo-Vouga, que nomeou como substituto o juiz Jorge Bispo.

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Pré-jurados para homicídio de advogado


O Tribunal de Oliveira do Bairro vai fazer, esta quinta-feira, a pré-seleção dos jurados para o julgamento de Ferreira da Silva, o pai de uma juíza que, em Março do ano passado, matou o ex-genro, o advogado Cláudio Rio Mendes, a tiro, confirmou ao Jornal da Bairrada fonte judicial.
A mesma fonte esclarece que a reunião está agendada para as 15h, estando presentes os advogados de ambas as partes, Ministério Público e o presidente do coletivo de juízes que vai julgar o caso.
O pedido do tribunal de júri, algo que não acontecia na comarca de Oliveira do Bairro há vários anos, foi efetuado pela família da vítima.
A reunião vai ainda servir para o agendamento das sessões para o início do julgamento, que poderá arrancar ainda antes das férias judiciais. O julgamento deverá prolongar-se por algumas semanas, atendendo ao elevado número de testemunhas arroladas.
Recorde-se que o homicídio ocorreu no parque da Mamarrosa, quando o advogado estava com a filha, de apenas quatro anos. A menina assistiu à morte do pai, que foi filmada por telemóvel. Ferreira da Silva, apesar de estar pronunciado pela prática de um homicídio qualificado, continua a aguardar julgamento em casa com pulseira eletrónica.

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MP acusa José Guedes por homicídio em Aveiro e pede tribunal de júri


O Ministério Público acusou José Guedes, que se assumiu como ‘Estripador de Lisboa’, pelo homicídio de uma jovem de Aveiro e pediu que seja julgado por um tribunal de júri, disse fonte da defesa.

O magistrado do Ministério Público decidiu ainda que o arguido vai continuar em prisão preventiva à ordem do processo.

O despacho de acusação, assinado pelo procurador Jorge Marques, da comarca do Baixo Vouga, acusa formalmente José Guedes, de 46 anos, pelo homicídio qualificado da jovem Filipa Melo Ferreira, ocorrido em Cacia, Aveiro, no início de 2000.

Um tribunal de júri junta cidadãos comuns, sorteados de entre os residentes na comarca em questão, a magistrados judiciais na avaliação da prova produzida em audiência.

José Guedes, que está detido em prisão preventiva, também está acusado de um crime de incêndio, alegadamente ocorrido em 2006, na residência de um vizinho, acrescentou a fonte.

Guedes reclamou, em declarações ao semanário Sol, a autoria de três mortes atribuídos ao ´Estripador de Lisboa´, entre 1992 e 1993, bem como dois outros homicídios, na Alemanha e este de Aveiro, o único que ainda não prescreveu.

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Autor de carjacking condenado a quatro anos e meio de prisão


O autor de um roubo, pelo método de carjacking em Sangalhos, foi condenado, na penúltima quinta-feira, a quatro anos e meio de prisão pela prática de um crime de roubo. A pena foi atenuada, porque o indivíduo, de 36 anos, natural da Golegã, residente em Anadia,   impediu que os seus comparsas abusassem sexualmente da vítima.

Paulo Jorge Fernandes, a cumprir cadeia no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, na ala de segurança por ter agredido um recluso, foi o único de quatro indivíduos, que roubaram, em janeiro de 2010, uma mulher, funcionária das Caves Aliança, a ser detido.

Ameaças. O caso remonta a 22 de janeiro de 2010, quando a vítima, cerca da 1h30, após um jantar, estava a sair das Caves Aliança, em Sangalhos. Foi surpreendida, quando estava prestes a sair de carro, pelo quarteto que se aproximou do mesmo, bloqueando e impedindo-a de sair.

A vítima ainda trancou as portas, numa última tentativa de se proteger. Os indivíduos amearam-na para abrir as portas, mas não conseguindo, acabaram por quebrar o vidro do lado do condutor, destrancando as portas.

De seguida, o arguido e um outro indivíduo entraram no carro, ficando a vítima ao colo do arguido. Procederam à vendagem dos olhos de Maria Silva e colocaram o carro em marcha, sendo seguido pelos outros dois comparsas, cujas identidades não foram apuradas.

A dada altura, os indivíduos pararam e vasculharam os haveres pessoais da vítima, entre os quais um cartão de multibanco. Obrigaram-na de seguida a fornecer o código do cartão. Já na posse do pin, os arguidos deslocaram-se todos no carro da vítima e percorreram várias caixas multibanco, abandonando-a nas proximidades de Cantanhede.

Oposição. Durante o julgamento, a vítima contou ao tribunal alguns factos que levaram o coletivo a fazer uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação, nomeadamente dando conta que os agressores encostaram no pescoço da vítima um objeto não identificado e que a determinada altura os restantes elementos do quarteto começaram a puxar a roupa da vítima com o objetivo de manter contactos de natureza sexual. Contudo, o arguido manifestou a sua oposição, dizendo que “não tinha sido esse o objetivo que os movera”, assim como “se certificou de que a vítima se conseguisse orientar no caminho para casa e ainda lhe restituiu a aliança de casamento que tinha sido retirada em momento anterior. O arguido ainda lhe deixou ficar um telemóvel

“Foi um rebate de consciência” que, segundo o juiz, funcionou como uma atenuante para o cadastrado de 36 anos, que já conta sete condenações por roubo e furto. No entanto, o magistrado recordou que “o ato cometido é bastante censurável, até porque a vítima passou momentos de terror e ficou traumatizada”.

O magistrado lamentou que o arguido não tivesse assumido os factos em tribunal, já que Paulo Fernandes negou sempre a sua participação no crime, mas o casaco com padrão pouco vulgar e o boné, que foram apreendidos em sua casa, correspondem aos que foram captados pelas imagens de videovigilância de um dos multibancos de onde levantaram dinheiro. O arguido foi detido, dias mais tarde, após uma prima do arguido, a quem este lhe vendeu o telemóvel, ter ativado o dispositivo.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

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A FAO defende que os insetos são uma alternativa promissora à carne. O que acha de comer insetos?

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