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Águeda // Bairrada  

Supremo manda indemnizar família de mulher morta em explosão de gás

A família de uma mulher que morreu há 15 anos vítima de uma explosão de gás na sua habitação, na Borralha, Águeda, vai receber uma indemnização, por danos morais e patrimoniais, de 332 mil euros, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão do STJ descreve que o acidente ocorreu a 17 de agosto de 1998, quando Maria do Rosário, que à data dos factos tinha 32 anos, desceu à cave da residência para pôr a funcionar a máquina de lavar roupa.
No momento em que a vítima ligou a máquina, ocorreu uma explosão que, segundo o mesmo acórdão, ficou a dever-se à acumulação de gás proveniente de uma fuga verificada no ramal ali existente, que se encontrava indevidamente tamponado com uma rolha de cortiça.
A explosão destruiu a habitação do casal e provocou queimaduras em cerca de 70% do corpo da mulher, que veio a falecer poucos dias mais tarde, no Hospital de São Jorge, em Lisboa.
A família da vítima intentou uma ação no tribunal a pedir a condenação da empresa que concluiu a instalação da rede de gás, bem como o gerente e dois funcionários daquela, além de um terceiro trabalhador que instalou o ramal na cave da habitação, que não estava previsto no projeto.
Os autores imputavam a ocorrência da explosão à “atuação negligente e inconsiderada” dos réus e pediam o pagamento de uma indemnização no valor de 1,1 milhão de euros.

Decisão. O Juízo de Grande Instância Cível de Anadia acabou por absolver o gerente da empresa do pedido, condenando os restantes arguidos a pagar uma indemnização no valor de 332 mil euros.
Para efeitos de repartição de responsabilidades entre os réus, o tribunal fixou a percentagem de 55% para a empresa e 15% por cada um dos restantes arguidos.
Inconformados com esta decisão, todos os arguidos recorreram para a Relação de Coimbra, que confirmou a decisão da primeira instância, com exceção na parte relativa à condenação no pagamento de juros.
As defesas de três arguidos recorreram então para o STJ, alegando não existir o nexo de causalidade entre os factos e o resultado, tal como refere o acórdão do processo-crime, que absolveu os arguidos do crime de homicídio por negligência.
Além disso, defendem que na data em que a ação deu entrada no tribunal se encontrava prescrito o direito de indemnização dos autores em relação a dois dos arguidos.
O STJ não deu razão aos arguidos, confirmando o acórdão recorrido.
“No caso em apreço, a absolvição penal nada teve a ver com a prática ou não dos factos imputados aos arguidos, mas tão só pelo facto de em termos de causalidade adequada não os julgar adequados para a morte ocorrida”, lê-se no acórdão do STJ, de 22 de maio.
As defesas dos arguidos ainda podem pedir esclarecimentos no prazo de dez dias, ou recorrer para o pleno do STJ.