Assinar
Cantanhede

Cantanhede: Município sensibiliza população sobre limpeza de terrenos e uso do fogo

A Câmara Municipal de Cantanhede tem estado a promover ações de sensibilização sobre a obrigatoriedade legal de criação de faixas de gestão de combustível e sobre as limitações e impedimentos em fogueiras, queimas e queimadas.
Depois da ação inaugural realizada em Ançã, no passado dia 21 de fevereiro, foi a vez do auditório da Junta de Freguesia, em Cordinhã, ter recebido no dia 28 de fevereiro e em Murtede, ontem, dia 6 de março.
Este programa a cargo do Gabinete Técnico Florestal, em parceria com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, prossegue com mais cinco sessões já agendadas, designadamente, Febres (7 de março), Cantanhede (12 de março), Covões (14 de março), Outil (18 de março) e Portunhos (20 de março).
Estas iniciativas junto das populações visam alertar acerca da obrigatoriedade legal da limpeza das áreas envolventes às residências, cujo prazo legal termina no próximo dia 15 de março.
Numa altura em que a data limite imposta pelo executivo governamental se aproxima a passos largos, a Câmara Municipal de Cantanhede mantém a aposta em ações sensibilização para incentivar ao cumprimento de obrigatoriedade legal, fomentando também uma cultura de responsabilidade estruturada em torno de um conhecimento efetivo das normas de segurança necessárias e obrigatórias á salvaguarda e preservação do espaço florestal.
Dirigidas a toda a população em geral, as ações de sensibilização têm como principal objetivo esclarecer os proprietários sobre as suas responsabilidades no que diz respeito à limpeza dos terrenos, bem como sobre os trabalhos previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios relativamente às intervenções a realizar pela Câmara Municipal de Cantanhede.
Será importante relembrar que a responsabilidade da limpeza desses espaços é dos proprietários, nos termos da lei em vigor, a qual, em caso de infração, tem previstas contraordenações puníveis com coima que pode ascender a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.