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COVID-19 // Sociedade  

Governo anuncia dever de recolhimento domiciliário mas mantém as escolas abertas

Destaca-se o regresso ao dever de recolhimento domiciliário, e uma maior fiscalização ao teletrabalho. Medidas vão vigorar durante um mês.

O primeiro-ministro anunciou que, a partir das 00h da próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro, voltam a estar em vigor as regras de confinamento em vigor em março/abril. Exceção feita aos estabelecimentos de ensino – as escolas vão manter-se abertas. As medidas estarão em vigor durante um mês.

Destaca-se, do comunicado de António Costa, o regresso ao dever de recolhimento domiciliário, e uma maior fiscalização ao teletrabalho, que volta a ser obrigatório, sempre que possível.

Em relação ao calendário eleitoral, o primeiro-ministro clarificou que se mantêm as eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro.

“Não nos procuremos distrair com as exceções, devemos fixar-nos na regra e a regra é ficar em casa. Cada um de nós deve recolher-se de forma proteger os outros e proteger-se a si próprio. Só assim conseguiremos travar a pandemia”, afirmou António Costa, que falou ao país após a reunião de Conselho de Ministros.

Todos os estabelecimentos educativos vão continuar em pleno funcionamento. “É um tema que divide a comunidade científica, mas une a comunidade educativa. Depois de medirmos bem as consequências educativas, não podemos voltar a repetir a mesma regra de fechar as escolas. Vamos manter as escolas em funcionamento. Esta é a única e nova e relevante exceção”, frisou o líder do governo.

Quanto ao teletrabalho, “é imposto sem necessidade de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. É obrigatório sempre que é possível”, reforçou.

Todas as coimas previstas por violação de qualquer uma das normas de contenção da pandemia são duplicadas, como o uso de máscara. As coimas situam-se atualmente entre os 100 e os 500 euros, podendo agora chegar aos 1000 euros.

Estabelecimentos comerciais (como cabeleireiros ou ginásios) voltam a fechar, mantendo-se apenas abertos os serviços essenciais.

Quanto ao futebol profissional, “vai manter-se como até aqui, sem público”.

Os eventos estão proibidos, com exceção de eventos de campanha eleitoral e celebrações religiosas.

Reveja aqui as medidas adotadas no confinamento de março/abril