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Consultório jurídico

Simplificação de formalidades na compra e venda de imóveis

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

O ónus de pedir ao vendedor os referidos documentos transfere-se para o comprador, sendo que este deverá, querendo, solicitar preferencialmente tais documentos antes da assinatura de eventual contrato de promessa de compra e venda.

Qual o diploma que permitiu que as formalidades relacionadas com a compra e venda fossem simplificadas?
É o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro, que apresenta um conjunto de medidas de simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis.

Qual a formalidade que, no momento da celebração do contrato de compra e venda de prédios urbanos, foi eliminada? E porquê?
O legislador entendeu eliminar formalidades que não representassem valor acrescentado ou mais-valia para efeitos de transmissão de propriedade.
Deste modo, eliminou a obrigatoriedade de exibição ou prova de existência de ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade.

É possível então comprar e vender imóveis sem exibir licença de utilização ou a ficha técnica de habitação?
Sim, no entanto, os compradores poderão continuar a exigir estes documentos, no sentido de se protegerem.
O ónus de pedir ao vendedor os referidos documentos transfere-se para o comprador, sendo que este deverá, querendo, solicitar preferencialmente tais documentos antes da assinatura de eventual contrato de promessa de compra e venda, já que a análise dos mesmos poderá influenciar a sua decisão de adquirir ou não o imóvel.

No ato de transmissão de propriedade é feita alguma indicação a respeito da licença de utilização ou a ficha técnica de habitação?
O conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador deve informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

Sublinhamos que a informação constante da presente rubrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.