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Consultório jurídico

Autorização de saída de menor

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

A autorização de saída para menores é necessária quando o menor viaja sem a companhia de nenhum responsável parental.

Os menores de idade que residam em Portugal e vão viajar para fora do Território Nacional, sem estar acompanhados por nenhum dos responsáveis parentais, precisam apresentar uma autorização de saída de menor do território nacional?
Sim. A autorização de saída para menores é necessária quando o menor viaja sem a companhia de nenhum responsável parental.

Quem pode dar autorização de saída de menor do território nacional?
Qualquer pessoa que tenha a responsabilidade parental do menor.

Quando se pode dar autorização de saída de menor do território nacional?
A autorização de saída para menores só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental.

Se o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas é necessário autorização?
Neste caso não será necessário autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor.

E quando o menor é emancipado?
Também não precisa de apresentar autorização, desde que faça prova da sua emancipação.

Nas viagens para países fora do Espaço Schengen quando é necessário apresentar a autorização?
A autorização deve ser apresentada sempre que o menor viaje sem nenhum responsável parental e quando o menor viaje com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais.

E dentro do Espaço Schengen?
Já nas viagens dentro do Espaço Schengen não há controlo de fronteira por parte da autoridade de fronteira responsável. No entanto, a companhia aérea deverá confirmar se tem a autorização de saída de menor. Deverá sempre confirmar com a empresa responsável pela viagem qual o procedimento a seguir.

Como se pode dar autorização de saída de menor do território nacional?
O menor deve transportar consigo a declaração de autorização de saída, preenchida com todos os dados necessários e a assinatura reconhecida. A declaração deve ser apresentada às autoridades que a solicitarem.

Se o documento de autorização de saída não tiver um prazo de validade definido, a validade do documento será de seis meses, a contar da data da sua emissão.
Poderá ser aposto no documento um prazo de validade de até um ano.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.