
Sociedade de Advogados, SP, RL
Um herdeiro pode vender a sua parte na herança (quinhão hereditário) a outro herdeiro ou a um terceiro, recebendo, em troca, uma compensação monetária.
E se descobrir que o IRS que pagou pela herança não era devido?
O que é um quinhão hereditário?
É a posição global de um herdeiro numa herança, que pode incluir imóveis, dinheiro, veículos, participações sociais e até dívidas. Representa uma parte do todo da herança, e não corresponde a um bem específico.
Posso vender o meu quinhão hereditário?
Sim. Um herdeiro pode vender a sua parte na herança (quinhão hereditário) a outro herdeiro ou a um terceiro, recebendo, em troca, uma compensação monetária.
Vender o quinhão é o mesmo que vender um imóvel?
Não. Ao vender o quinhão, o herdeiro está a transmitir uma posição jurídica indivisa, e não um bem concreto, como uma casa ou um terreno.
Como tratava a Autoridade Tributária esta operação no passado?
Durante vários anos, a Autoridade Tributária entendeu que a venda do quinhão equivalia à venda direta de bens herdados, sobretudo imóveis. Com base nessa interpretação, aplicava o regime de mais-valias em sede de IRS.
Qual era o problema com essa interpretação fiscal?
Muitos contribuintes foram tributados como se tivessem vendido um imóvel, mesmo sem nunca o terem recebido ou colocado à venda. O imposto era cobrado sobre uma transação que não tinha ocorrido na prática, o que era considerado injusto.
O que decidiu o Supremo Tribunal Administrativo?
O Supremo Tribunal Administrativo veio esclarecer que a venda do quinhão não é uma transmissão onerosa de bens, mas sim a cessão de direitos hereditários. Como tal, não se justifica a aplicação de mais-valias em IRS neste tipo de operação.
Quais são as implicações desta decisão?
- Herdeiros que venderem o seu quinhão não devem pagar IRS sobre mais-valias.
- Quem já foi tributado nestas condições pode, em princípio, solicitar a devolução do imposto pago, desde que ainda esteja dentro do prazo legal de 4 anos a contar da data do pagamento.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.