
Sociedade de Advogados, SP, RL
Se pagou a bebida no final e deixou a embalagem, pode pedir a devolução dos 0,10€
O que são os 0,10€ cobrados nas embalagens de bebidas?
São um depósito reembolsável, criado para incentivar a devolução de determinadas embalagens de bebidas, como garrafas e latas. Não se trata de uma taxa nem de um imposto.
Se consumir uma bebida num restaurante e pagar a conta no final, tenho de pagar os 0,10€?
Em regra, não. Se consumir a bebida no estabelecimento, pagar apenas no final e deixar a embalagem no local, o depósito não deve ser cobrado.
Esta situação está prevista no artigo 30.º-I do Decreto-Lei n.º 152-D/2017.
E se levar a garrafa comigo?
Nesse caso, o depósito pode ser cobrado, uma vez que a embalagem não fica no estabelecimento.
O mesmo pode acontecer se a embalagem estiver danificada de forma a impedir a sua identificação.
Se pagar a bebida antes de a consumir, tenho de pagar o depósito?
Sim. Quando existe pré-pagamento, como acontece frequentemente em cafés, estabelecimentos de fast-food ou serviços ao balcão, o depósito é cobrado.
No entanto, o consumidor pode ter direito à sua restituição quando devolver a embalagem nas condições legalmente exigidas.
O restaurante ou café é obrigado a devolver os 0,10€?
Nos casos previstos na lei, sim. O artigo 30.º-F prevê o reembolso imediato do depósito pelos estabelecimentos abrangidos.
O estabelecimento pode ficar com a embalagem e receber também o valor do depósito?
Não.
O que devo fazer se me cobrarem indevidamente os 0,10€?
Deve verificar a fatura e solicitar esclarecimentos ao estabelecimento.
Se pagou a bebida no final do consumo e deixou a embalagem no local, pode pedir a correção da conta e a devolução do valor indevidamente cobrado.
Se a situação não for resolvida, pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações.
Vale a pena reclamar por apenas 0,10€?
Sim. Embora o valor individual seja reduzido, a repetição de cobranças indevidas a muitos consumidores pode representar montantes significativos.
A proteção dos direitos dos consumidores não depende do valor em causa.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.
