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Trotinetas com seguro obrigatório? Saiba o que mudou

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Se o seu veículo ultrapassa a velocidade máxima superior a 25 km/h ou peso superior a 25 kg, desde que a velocidade de projeto seja superior a 14 km/h, o seguro é obrigatório.

Desde o dia 20 de junho de 2025, determinadas trotinetas, scooters elétricas, segways e hoverboards ficaram sujeitos a seguro de responsabilidade civil em Portugal.

A minha trotineta precisa mesmo de seguro?
A resposta depende de duas características muito concretas: a velocidade máxima de projeto e o peso do veículo.

Quando é que o seguro é obrigatório?
Se o seu veículo ultrapassa a velocidade máxima superior a 25 km/h ou peso superior a 25 kg, desde que a velocidade de projeto seja superior a 14 km/h, o seguro é obrigatório. Caso contrário, estamos perante um velocípede (como as bicicletas convencionais ou trotinetas de baixa potência), os quais não carecem de seguro, mas também não podem circular na via pública, estando a sua circulação limitada a ciclovias, zonas de coexistência ou vias apropriadas.

O que é a “velocidade de projeto”?
O conceito de “velocidade de projeto” corresponde à velocidade máxima que o veículo atinge em condições normais, tal como definida pelo fabricante (e não à velocidade que o utilizador atinge, por exemplo, a descer uma ladeira…).

Se eu circular sem seguro, o que é que acontece?
Se circular sem seguro, incorre numa coima entre 60 e 300 euros.

As trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência também precisam deste seguro?
Depende. Certos dispositivos com características mais robustas, nomeadamente algumas trotinetes, podem enquadrar-se na nova definição legal de veículo e, logo, terem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório para poderem circular.

Este cenário normativo ainda está em evolução?
Sim, por isso, o nosso conselho é simples: verifique as características técnicas do seu veículo (velocidade e peso).

As cadeiras de rodas elétricas têm de ter seguro?
A resposta é negativa, pois a exceção está prevista na lei que agora entrou em vigor. As cadeiras de rodas elétricas destinadas a pessoas com incapacidade física estão dispensadas de ter seguro de responsabilidade civil, independentemente do peso e da velocidade que possam atingir.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.