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Marcas e logotipos: o que são e como se protegem?

Sofia Garrido
Advogada da CBA Legal Advisors
cba-legal.pt

No ordenamento jurídico português, marcas e logotipos garantem distintividade e segurança no comércio, mas diferem: a marca protege produtos ou serviços; o logotipo protege a identidade da empresa.

Os negócios – especialmente as novas formas de negócio – exigem afirmar-se no mercado, muitas vezes através de uma marca e/ou logotipo. Mas, afinal, o que são estas realidades?

Em Portugal, a proteção de marcas e logotipos é regulada pelo Código da Propriedade Industrial (CPI), que regula criações intelectuais ligadas à indústria e ao comércio no geral.

A marca é um sinal representável graficamente ou por outro meio adequado, que permite identificar claramente o objeto da proteção. Ou seja, a marca distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras entidades/empresas.

Por sua vez, o logotipo, embora também seja um sinal distintivo, não diferencia produtos ou serviços específicos, mas identifica a própria empresa, funcionando como sinal corporativo e institucional.

Em suma, enquanto a marca aponta para o que a empresa oferece, o logotipo identifica quem a empresa é. Por exemplo, uma empresa pode registar várias marcas para diferentes produtos, mas usar um único logotipo para se identificar.

A proteção de ambos depende, geralmente, do registo junto da entidade competente, conferindo ao titular direito de uso exclusivo e permitindo impedir terceiros de usar sinais idênticos ou semelhantes que gerem confundibilidade no consumidor.

Assim, embora não seja obrigatório, o registo protege tanto os sinais distintivos como o negócio em si.
Concluindo, no ordenamento jurídico português, marcas e logotipos garantem distintividade e segurança no comércio, mas diferem: a marca protege produtos ou serviços; o logotipo protege a identidade da empresa.

Juntos, são instrumentos essenciais de concorrência leal, fidelização e criação de valor económico, fortalecendo a confiança do consumidor e a posição da empresa no mercado. Ou seja, as marcas e os logótipos são ativos que concentram e acrescentam identidade e valor a um negócio, pelo que o registo afigura-se como um passo essencial para garantir segurança, exclusividade e reconhecimento no mercado.

Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.