O partido CHEGA de Oliveira do Bairro apresentou, no dia 1 de outubro (11 dias antes das eleições autárquicas), uma queixa na Comissão Nacional de Eleições (CNE), visando o Jornal da Bairrada, por tratamento jornalístico discriminatório, por alegada “falta de rigor informativo e atentado ao bom nome e à honra”, alegando que o jornal divulgara “afirmações falsas, caluniosas e gravemente lesivas da honra e do bom nome do [seu] candidato à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Joaquim Ribeiro, bem como da própria Concelhia”.
A reclamação tinha igualmente por objeto a alegada violação do direito de resposta, uma vez que um comunicado intitulado “Direito de Resposta – publicação no Jornal da Bairrada de 25 de setembro de 2025” não havia sido publicado.
Quanto ao exercício do direito de resposta, tratando-se de matéria da competência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a esta entidade foi remetido o pedido de parecer, por parte da CNE.
O Jornal da Bairrada recebeu na terça-feira, dia 16 de dezembro, o resultado das queixas apresentadas. Quer a queixa junto da CNE quer a junto da ERC foram julgadas improcedentes.
Concluiu-se que o Jornal da Bairrada não incorreu em falha de rigor informativo; não ultrapassou os limites à liberdade de imprensa; não ofendeu o bom nome e a reputação do candidato e da concelhia do CHEGA e cumpriu os direitos e deveres legalmente consagrados no tratamento editorial de todas as candidaturas.
De forma resumida, esclarecemos os leitores do JB sobre os factos ocorridos entre agosto e outubro.
O queixoso (partido CHEGA) referia que, no convite que havia sido endereçado (em agosto) para prestar entrevista (por escrito) no âmbito das Eleições Autárquicas, “o jornal informou que o título e a citação seriam decididos pela sua redação”, facto que o CHEGA referiu “ter contestado à partida, por considerar que poderia resultar em ‘distorções, manipulações e descontextualizações suscetíveis de comprometer a verdade e a essência das respostas”.
Porém, o CHEGA nada contestou, à partida, como alega; recusando-se, sim, a responder à entrevista apenas quando a diretora da publicação, Oriana Pataco, na semana de publicação de todas as entrevistas e estando próximo o dia de fecho de edição, contacta diretamente o candidato (por telefone) onde, aí sim, lhe é dito pelo próprio, Joaquim Ribeiro, que não iria responder à entrevista uma vez que “não lhe era permitido escolher o título nem a citação da entrevista”.
O Jornal da Bairrada, procurando respeitar escrupulosamente o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, não tendo resposta do candidato do partido CHEGA a tempo da publicação das restantes candidaturas (edição de 25 de setembro), não poderia omitir tal recusa, em respeito pelos eleitores ou simpatizantes do CHEGA, tendo optado por deixar em branco o espaço reservado para a entrevista, justificando que o mesmo se havia recusado a responder.
Sob o ponto de vista do CHEGA, a atitude do Jornal da Bairrada “procura transferir responsabilidades” e “imputa acusações falsas, infundadas e ofensivas de forma dolosa e atentatória da honra do candidato e da concelhia do CHEGA de Oliveira do Bairro”.
A resposta do candidato Joaquim Ribeiro à entrevista, acompanhando o mail com o alegado exercício do direito de resposta, só foi enviada – e não pelo próprio, mas por Manuel Arroz, Diretor de Imagem e Comunicação do partido-, no dia seguinte ao da publicação da edição reservada ao concelho de Oliveira do Bairro. A diretora do Jornal da Bairrada entendeu que “a publicação em separado dessa entrevista e em desrespeito pelos critérios editoriais previamente definidos, isso sim, é que configuraria uma clara violação do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e, isso, o Jornal da Bairrada não aceitou fazer, nem aceita”.
Mais disse, que “nada move o Jornal da Bairrada contra o CHEGA ou contra o candidato, e as sucessivas edições do jornal demonstram-no”, referindo, a título de exemplo, a reportagem da apresentação da candidatura do CHEGA em Oliveira do Bairro, em agosto, onde o jornal esteve inclusive presencialmente.
Aquando da preparação das entrevistas no âmbito das Autárquicas 2025, o Jornal da Bairrada comunicou a todos os candidatos, por escrito, os critérios editoriais pelos quais se regeria, entre os quais se reservava o direito de escolher o título e uma citação do candidato, como habitualmente acontece numa entrevista.
Ao pretender contornar estes pressupostos, “o queixoso passaria a substituir-se à função do órgão de comunicação social, entendendo o espaço do jornal como mero veículo de difusão e amplificação da sua mensagem, o que contraria totalmente a função reconhecida ao jornalismo de dar cumprimento ao direito dos cidadãos à informação nos termos em que está consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 37.º) e que tem nos órgãos de comunicação social um garante do seu cumprimento nas sociedades livres e democráticas”, pode ler-se na decisão da ERC.
Em suma, o Jornal da Bairrada “evidencia uma atuação que cumpre as normas que impendem sobre a atividade jornalística, designadamente em termos de rigor e de isenção. Uma tal atuação assegurou que não ultrapassasse os limites à liberdade de imprensa, uma vez que, garantido o rigor e a objetividade da informação, não atuou de forma a ofender o direito ao bom nome do órgão partidário queixoso e do seu candidato à presidência da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro nas eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025”.
O Jornal da Bairrada sempre atuou, atua e continuará a atuar com isenção e neutralidade. Mas jamais abdicará de definir os seus próprios critérios editoriais.
Leia a deliberação completa da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aqui














