
Advogada da CBA Legal Advisors
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A posição recente dos Tribunais tem demonstrado uma tendência cada vez mais rigorosa na responsabilização de administradores e gerentes
Em 2026, a insolvência culposa em Portugal continua a representar um dos maiores riscos jurídicos para gerentes e administradores de sociedades comerciais. Apesar de a responsabilidade limitada das empresas ser uma das principais vantagens, a verdade é que esse “escudo” pode cair quando a insolvência é criada ou agravada por atuação dolosa ou com culpa grave dos seus representantes legais. E, nesses casos, o património pessoal dos gestores pode efetivamente responder pelas dívidas da empresa.
A qualificação da insolvência constitui uma decorrência do próprio processo de insolvência e pode ser promovida pelo administrador da insolvência ou por qualquer credor interessado. A posição recente dos Tribunais portugueses tem demonstrado uma tendência cada vez mais rigorosa na responsabilização de administradores e gerentes, sobretudo em situações de confusão de patrimónios, omissão do dever de apresentação à insolvência ou irregularidades contabilísticas.
Os comportamentos de maior risco são hoje relativamente claros: continuar a explorar uma empresa manifestamente inviável, dissipar património, favorecer determinados credores, utilizar bens sociais em benefício pessoal, realizar transferências injustificadas entre empresas do grupo ou manter contabilidade fictícia, desorganizada ou incompleta. Aliás, a própria lei estabelece presunções particularmente exigentes, funcionando muitas vezes como verdadeiro ponto de partida para a responsabilização pessoal dos administradores e gerentes.
Por sua vez, as consequências podem ser gravosas: o Tribunal pode decretar a inibição para administrar patrimónios ou exercer o comércio até 10 anos, determinar a perda de créditos sobre a sociedade e condenar os administradores a indemnizar os credores mediante o seu património pessoal. Paralelamente, prevê-se tanto a responsabilidade civil dos gerentes e administradores, como ainda a responsabilidade tributária subsidiária perante a Autoridade Tributária. Em situações mais graves, certos comportamentos podem igualmente configurar crime punível, no limite, com pena de prisão.
Num contexto económico exigente, a prevenção do risco jurídico tornou-se essencial e a melhor proteção passa por uma gestão prudente, documentação rigorosa, contabilidade organizada, separação entre património pessoal e património social e atuação atempada perante quaisquer sinais de insolvência empresarial. Em 2026, o critério mostra-se rigoroso: quem ignora os deveres legais pode deixar de responder apenas como representante legal e passar a responder com o próprio património.
Ressalva: este conteúdo é informativo, não é aconselhamento jurídico; é genérico e não dispensa consulta profissional; não atue apenas com base no seu teor.
