
Sociedade de Advogados, SP, RL
O simples facto de ocorrer uma lesão durante o treino não significa, por si só, que o ginásio tenha de indemnizar. Para existir responsabilidade é necessário provar que houve uma falha do ginásio que causou a lesão.
Se me magoar num ginásio, tenho automaticamente direito a indemnização?
Não necessariamente. O simples facto de ocorrer uma lesão durante o treino não significa, por si só, que o ginásio tenha de indemnizar. Para existir responsabilidade é necessário provar que houve uma falha do ginásio que causou a lesão.
O que analisa o Direito nestas situações?
O Direito procura responder a três questões fundamentais: o que falhou, quem falhou e é possível provar essa falha?
Sem a prova desses elementos, a lesão pode ser juridicamente considerada um infortúnio, isto é, um acidente sem responsabilidade imputável ao ginásio.
A prática de musculação é considerada uma atividade perigosa?
Em regra, não. Os tribunais entendem que a prática de musculação em ginásio não constitui uma atividade perigosa no sentido jurídico do termo. Trata-se de uma atividade com riscos normais e previsíveis, inerentes ao exercício físico e assumidos por quem decide praticá-lo.
Então quando pode existir direito a indemnização?
Pode haver indemnização quando se verificam os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, quando se prova que houve uma falha do ginásio que causou a lesão.
O que decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra num caso recente?
Num acórdão de 13 de janeiro de 2026, o Tribunal da Relação de Coimbra analisou um caso de rutura completa do músculo peitoral durante um exercício de supino com pesos. A lesão exigiu cirurgia, fisioterapia e teve impacto relevante na vida do praticante, que pediu uma indemnização superior a 25.000,00€ ao ginásio e à seguradora. O tribunal concluiu que não ficou provada qualquer falha do ginásio.
Esta decisão tem utilidade prática?
Sim, para os utentes, deixa claro que uma lesão durante o treino não gera automaticamente direito a indemnização. Para os ginásios, recorda que a manutenção adequada dos equipamentos e formação técnica dos profissionais é essencial. Se houver falha e essa falha for demonstrada, a responsabilidade pode existir e implicar indemnizações significativas.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.
