
Advogada da CBA Legal Advisors
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Para uma empresa, a questão mais relevante não é apenas saber se determinada mensagem “vale” em Tribunal; é gerir o risco antes do recurso aos meios judiciais e perceber quando é que uma comunicação pode estar a criar uma obrigação.
No dia a dia empresarial atual, negociam-se preços por e-mail, confirmam-se encomendas por WhatsApp, alteram-se prazos por mensagem e dão-se instruções através de aplicações de comunicação instantânea.
A rapidez é, sem dúvida, uma vantagem; porém, uma conversa informal também pode representar um risco jurídico que nem sempre é devidamente considerado.
No nosso panorama jurídico vigora como regra o princípio da “liberdade de forma”: à exceção de quando a lei exige uma forma especial, um negócio jurídico pode ser celebrado sem um documento escrito e assinado. Aliás, a própria lei admite que uma declaração negocial resulte de palavras, escrito ou de outros meios de manifestação da vontade. Significa isto que a ausência de um contrato formal, redigido a escrito e assinado pelas partes, não corresponde necessariamente à ausência de um compromisso.
Para uma empresa, porém, a questão mais relevante não é apenas saber se determinada mensagem “vale” em Tribunal; é gerir o risco antes do recurso aos meios judiciais e perceber quando é que uma comunicação pode estar a criar uma obrigação.
Expressões aparentemente simples como “aceitamos”, “pode avançar”, “fica aprovado” ou “mantemos o preço” podem assumir relevância jurídica quando analisadas no contexto da negociação informal. Mas uma mensagem isolada não conta necessariamente toda a história: importa saber o que estava a ser negociado, quais eram as condições, quem tinha poderes para vincular a empresa e se existiam elementos ainda por definir. É aqui que a prevenção jurídica assume uma dimensão de gestão empresarial de risco.
As empresas devem definir internamente procedimentos claros sobre quem pode negociar, quem pode aprovar condições comerciais e quem pode assumir compromissos em seu nome. Devem também evitar que alterações relevantes a contratos – como por exemplo preço, prazo, objeto, garantias ou condições de pagamento – fiquem dispersas por conversas informais.
Isto não significa abandonar o WhatsApp, as mensagens ou até o e-mail; significa sim utilizá-los de forma consciente e estabelecer regras internas que reduzam o risco de uma comunicação informal produzir efeitos que a empresa não pretendia assumir.
E, perante um litígio, também a prova exige cautela: não basta apresentar um “print” para servir de base para contar a história, pois a sua autoria, autenticidade, integridade e contexto são relevantes para a apreciação como prova em Tribunal.
Porque gerir risco jurídico não significa apenas resolver litígios quando surgem. Significa, antes de mais, criar condições para que eles não aconteçam. Num contexto empresarial, prevenir esse risco custa, quase sempre, muito menos do que explicá-lo depois.
Ressalva: este conteúdo é informativo, não é aconselhamento jurídico; é genérico e não dispensa consulta profissional; não atue apenas com base no seu teor.
