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Consultório jurídico

É legal andar de máscara na rua a assustar as crianças?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

A ocultação do rosto pode ser permitida por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade, razões de segurança, condições climáticas ou quando outra disposição legal o permita.

É permitido andar na rua com o rosto completamente tapado por uma máscara?
Em regra, não. Desde 23 de setembro, a Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto, proíbe, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto.

Onde se aplica esta proibição?
A proibição abrange vias públicas, locais abertos ao público, locais afetos ao serviço público e locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos. Aplica-se ainda a eventos, práticas desportivas e manifestações.

Esta é a chamada “lei das burcas”?
A lei ficou conhecida dessa forma, mas a designação é redutora. O seu texto não se limita ao vestuário de natureza religiosa. Assim, uma balaclava, uma máscara integral ou outra peça destinada a esconder o rosto pode igualmente ficar abrangida pela proibição.


É preciso estar a cometer ou a preparar um crime para ser ilegal usar a máscara?
Não. A contraordenação pode resultar da própria ocultação do rosto em espaço público, quando esta ocorra fora das situações admitidas pela lei.

Então todas as máscaras são proibidas?
Não. A lei prevê várias exceções. A ocultação do rosto pode ser permitida, designadamente, por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade, razões de segurança, condições climáticas ou quando outra disposição legal o permita.

E uma máscara de Carnaval?
À partida, enquadra-se numa das exceções previstas na lei, atendendo ao contexto de entretenimento.

E se a pessoa estiver a usar a máscara apenas para assustar crianças ou outras pessoas?
O medo provocado nos outros não é, por si só, o fundamento da proibição de ocultação do rosto. No entanto, a situação pode tornar-se juridicamente mais grave quando à máscara se juntam comportamentos como perseguições, ameaças ou outros atos destinados a intimidar.

Qual é a coima por andar com o rosto tapado?
A violação da lei é punida com coima de €150 a €750, quando praticada com negligência, e de €400 a €3.000, quando exista dolo.

Quem pode fiscalizar estas situações?
A fiscalização compete às forças de segurança.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.