arrendamento

Obras em prédio arrendado: quem tem de as assegurar e como funcionam?

Regra-geral, salvo estipulação em contrário, cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato. Obras em prédio arrendado: quem tem de as assegurar e como funcionam? Atendendo às atuais dificuldades de financiamento, junto da Banca, e condições menos interessantes para o recurso ao […]

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