Rui Borges
Férias: o Empregador pode opor-se a que o trabalhador exerça outra atividade remunerada?
O exercício não autorizado de atividade remunerada em férias constitui, desde logo, infração disciplinar A gestão do período anual de repouso levanta desafios jurídicos relevantes nas empresas. Com frequência, questiona-se se o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada durante as férias. A legislação laboral portuguesa estabelece uma proibição geral cuja violação concede ao empregador mecanismos […]
Gestão exigente não é Assédio: Supremo Tribunal de Justiça sublinha a diferença
Trabalhar à Experiência? Afinal, o que é o período experimental?
