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Jorge Mendonça

Oliveirense

Visto Prévio: empecilho ou fiscalização?

No Índice de Perceção da Corrupção 2025, publicado anualmente pela Transparency International, Portugal obteve 56 pontos, posicionando-se na 46.ª posição entre 182 países e territórios, numa escala de 0 (altamente corrupto) a 100 (muito limpo).

O resultado obtido, o pior de sempre, coloca Portugal abaixo de países como Barbados (24.º), Cabo Verde (35.º) ou Botswana (41.º), e enquadra-se numa tendência negativa gradual, importando realçar que desde 2015 o país caiu 18 posições, o que evidencia a subsistência de fragilidades de natureza estrutural no sistema nacional de prevenção e controlo da corrupção.

Ora, numa altura em que importa progredir, consistentemente, na aplicação das medidas que reforcem a capacidade institucional para prevenir, monitorizar e responder aos riscos de integridade que continuam a refletir-se na avaliação internacional do país, o governo de Portugal decide infletir esse rumo, precisamente quando está à porta o maior ciclo de investimento público em décadas: alta velocidade, aeroporto e acessibilidades, pontes e barragens, defesa nacional, com milhares de milhões de euros em roda-viva.

De acordo com a Proposta de Lei n.º 72/XVII/1, que altera a organização e processo do Tribunal de Contas e que no passado dia 22 de maio o governo conseguiu ver aprovada na Assembleia da República, mais de 90% dos atos e contratos públicos passam a ficar dispensados de fiscalização prévia.

A dita alteração, com o alegado objetivo de agilizar os processos de contratação pública, não assegura, no entanto, medidas com impacto na prevenção de irregularidades e na proteção do erário público.

A proposta teve os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e IL, tendo o CHEGA, BE, LIVRE, PAN e o deputado socialista Pedro Vaz votado contra; a abstenção do PS e do JPP mais não é do que uma disfarçada conivência com o governo proponente.

O visto prévio do Tribunal de Contas é, atualmente, obrigatório para atos e contratos públicos com valor igual ou superior a 750 mil euros, ou a 950 mil euros quando este for o valor de vários contratos interligados; com a aprovação da proposta de nova lei, passam a estar dispensados desse visto prévio, os atos e contratos públicos de valor inferior a 10 milhões de euros ou os que, acima deste montante «sejam celebrados por organismos ou serviços que disponham de sistemas de decisão e controlo interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças.»

Traduzindo por miúdos, é o governo que decide quais são os atos e contratos públicos que, acima dos 10 milhões de euros, estão dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas, opção esta que é reflexo direto do que a proposta do Governo faz constar da exposição de motivos da proposta aprovada, onde se pode ler «A solução, no futuro, deve passar, em linha com as melhores práticas europeias, pela eliminação da fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, devendo a fiscalização preventiva da legalidade da despesa pública ser assegurada por sistemas de controlo interno fiáveis.»

Esquece, no entanto, o Governo que nos ordenamentos europeus onde não existem modelos de fiscalização prévia, tal só é possível, desde logo porque o grau de maturidade institucional é elevado, e porque existem mecanismos céleres e efetivos de responsabilização financeira, realidades que em Portugal são apenas uma miragem.

Quanto à responsabilização financeira dos decisores públicos, a mesma passará a ocorrer só em caso de culpa grave ou dolo, ficando excluída a possibilidade de responsabilização por culpa leve ou levíssima.

Para que todos entendam o que isto significa, nenhum decisor público será responsabilizado se, no exercício do seu múnus, desperdiçar milhões do erário público por negligência, incompetência ou simples desatenção.

A proposta prevê ainda a presunção de não serem tomadas com dolo ou culpa grave, as decisões que sigam o sentido de informações ou pareceres emitidos no âmbito do processo de decisão.

Na prática, o gestor encomenda, e paga, um parecer que avaliza a decisão que determina a despesa; mais tarde, se essa despesa vier a ser considerada ilegal ou ruinosa, ninguém responde, porque o gestor atuou de acordo com o parecer que previamente encomendou e pagou: ou seja, paga-se antes de fazer mal, e no fim, continuarão os milagres do desaparecimento de milhões de euros sem que haja responsáveis!

Num governo que tem como líder um «rural, imprevisível» que sabe «poucochinho» de gramática e que na Assembleia da República demonstra ignorar o emprego mesoclítico dos pronomes pessoais complementos que vão no meio da forma verbal (ao repetir por três vezes a conjugação «será-lhe paga» ao falar de acertos de contas nas reformas, repetindo o erro quando, dirigindo-se líder da IL disse «o relatório “será-lhe” enviado»), só há gente iluminada, que considera o visto prévio como um empecilho e não como um ato de fiscalização.