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Consultório jurídico

Posso pôr em causa uma doação para salvaguardar o meu direito à herança?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

A legítima está definida no Código Civil (Art.º 2156.º) como “a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários”.

Posso pôr em causa uma doação para salvaguardar o meu direito à herança?
Sim. As liberalidades do autor da sucessão, entre vivos (doações) ou por morte (doações mortis causa, testamentos), não podem ir além da quota disponível. Assim é quando existem herdeiros legitimários, prescrevendo a lei, imperativamente, a intangibilidade da legítima.

O que é a legítima?
A legítima está definida no Código Civil (Art.º 2156.º) como “a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários”.

A lei estabelece alguma regra para o cálculo do valor total da herança para efeitos de apuramento da legítima?
A regra é de que uma parte da herança, calculada atendendo aos valores dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas à colação e às dívidas da herança, encontra-se destinada aos herdeiros legitimários, pela seguinte ordem preferencial: cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes. Pelo que, têm de ser consideradas todas as doações feitas em vida do autor da sucessão, assim, existindo herdeiros legitimários, tem de relacionar-se os bens doados, quer as doações tenham sido feitas a estranhos, quer a herdeiros a quem a lei outorga o direito a legitima.

O que acontece se o falecido dispôs além do que a lei lhe permitia?
Uma vez averiguado que o falecido dispôs além do que a lei lhe permitia, ofendendo a legítima, há lugar a redução das liberalidades, sendo a proteção legal da quota legítima dos herdeiros legitimários estabelecida por via do instituto da inoficiosidade. Dizem-se, assim, inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legítima dos herdeiros legitimários.

O que é a inoficiosidade?
A inoficiosidade consubstancia-se na ofensa da legítima dos herdeiros em virtude das liberalidades feitas pelo autor da herança que excedam a sua quota disponível, quer se trate de doações quer de legados.
As liberalidades inoficiosas são redutíveis em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.