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Águeda // Sociedade  

Empresário de Águeda julgado por furto e recetação de metais

O principal arguido recrutou outras pessoas para auxiliarem na subtração e criarem a consumação de toneladas de latão e outros materiais.

O Tribunal de Aveiro começou ontem, terça-feira, a julgar o caso de um empresário de Águeda, de 56 anos, suspeito de ter recrutado várias pessoas para furtar materiais não preciosos que depois vendia a grandes operadores de reciclagem.

Além do principal arguido, que está acusado de dois crimes de recetação, cinco crimes de falsificação e um crime de furto qualificado, há mais sete homens, com idades entre os 29 os 64 anos, sentados no banco dos réus.

Um irmão do principal arguido responde por um crime de recetação e outro de falsificação, e um terceiro arguido está acusado de um crime de recetação. Os restantes quatro arguidos são antigos vigilantes de uma empresa de segurança que estão acusados de um crime de furto.

Durante a primeira sessão do julgamento, todos os arguidos optaram pelo silêncio.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, pelo menos desde 2013 e até 2015, o principal arguido se dedicou à atividade de compra e venda de metais não preciosos, muitos deles de proveniência não lícita.

Um dos casos diz respeito ao furto de cerca de 20 toneladas de latão novo de valor superior a 22 mil euros da empresa Grohe, em Albergaria-a-Velha.

De acordo com a investigação, o furto deste metal terá sido levado a cabo nos anos de 2013 e 2014 por quatro antigos vigilantes que, à data, estavam a prestar serviço naquela unidade fabril, no âmbito de um plano estabelecido com o principal arguido, que lhes pagaria um valor não apurado e que aqueles repartiriam entre si.

Inicialmente, segundo o MP, os arguidos “assenhoraram-se” de quantidades menores que rondavam os 200 quilos uma vez por mês, aumentando depois para duas vezes por mês, fazendo-o em dias não úteis (quando a empresa não laborava) por existir menor probabilidade de serem detetados.

“A retirada destas quantidades de metal durante tão longo período de tempo apenas foi possível concretizar com recurso a um elaborado e organizado esquema e à conivência, cumplicidade e comparticipação de vários indivíduos encarregues da segurança das instalações e da fabricação e armazenamento do material”, lê-se na acusação.

Nesse sentido, o arguido recrutou pessoas, quer para “executarem materialmente a subtração a terceiros daqueles metais, quer para, sendo funcionários destes terceiros, criarem as condições necessárias à sua consumação, quer ainda para que posteriormente tratassem da venda dos metais subtraídos a grandes operadores de reciclagem”.

LUSA