O Tribunal de Aveiro condenou a 12 anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, um homem de 40 anos por ter violado uma filha menor.
O acórdão, datado de 15 de julho e consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente, por provada, a acusação do Ministério Público (MP).
O arguido foi condenado na pena única de 12 anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, por 90 crimes de violação.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão que envolva o contacto regular com menores por um período de 12 anos.
Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 40 mil euros à filha.
O coletivo de juízes decidiu ainda manter o arguido em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da sentença.
O arguido foi detido, fora de flagrante delito, pela Polícia Judiciária (PJ) em Ílhavo, em setembro de 2024, por suspeita da autoria de crime de violação, na forma mais agravada.
Na altura da detenção, a PJ referiu que os crimes foram denunciados pela vítima.
“A vítima, filha do detido, ao atingir recentemente os 14 anos de idade e aproveitando condições mais propícias à denúncia, comunicou à mãe a ocorrência reiterada dos atos criminosos, praticados na habitação, o que motivou a intervenção imediata desta Polícia”, referiu a PJ.
Segundo a Judiciária, o arguido apresenta antecedentes que apontam para um comportamento sexual compulsivo por menores do sexo feminino.
Agência Lusa