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Aveiro // Bairrada // Região // Sociedade  

Municípios da CIRA contestam tarifário e ameaçam sair das Águas do Centro Litoral

Em causa está a publicação de um diploma legal que permite às Águas do Centro Litoral um regime de exceção na atualização de tarifas, que apanhou os municípios da região de surpresa.

Em face da surpresa causada pela recente publicação de diploma legal que permite às Águas do Centro Litoral um regime de exceção na atualização de tarifas, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) deliberou lavrar uma pública Nota de Protesto, com pedido urgente de audiência à Ministra do Ambiente e Energia e ao Presidente das Águas de Portugal, para expressar as suas convicções e expor as razões que as sustentam, reivindicando uma imediata alteração.

“Foi com manifesta surpresa e consequente apreensão que tomamos conhecimento da publicação do decreto-lei nº 97/2025, de 21 de agosto. Esperávamos, pela repercussão social que a matéria em apreço tem, que a decisão da tutela relativamente à atualização de tarifas e rendimentos tarifários fosse, para 2025, nos termos das decisões tomadas nos anos transatos, admitindo-se uma atualização em linha com o IHPC”, refere a CIRA, em comunicado.

A Comunidade Intermunicipal considera que a dita exceção (conferida pela alínea b) do nº4 do artigo 2º do citado diploma) “assume-se como um cheque em branco entregue às Águas do Centro Litoral supostamente necessários à estabilidade da empresa, sem qualquer condição de controle prévio pelo regulador e pela concedente”.

Com a exceção publicada, “‘certificam-se’ opções de gestão erráticas que vão gerar, já no corrente ano, para além dos encargos decorrentes daquilo que seria a atualização esperada (IHPC), mais dois milhões de euros a pagar, no fim da linha, pelos utilizadores na Região de Aveiro”.

Os Municípios da Região de Aveiro estabeleceram, há 15 anos, uma parceria com a Tutela materializada na empresa Águas da Região de Aveiro, responsável pelo fornecimento de água e pela recolha de águas residuais a cerca de 350 mil pessoas.

Tem sido assumida, pela unanimidade dos acionistas, como primeira prioridade a contenção da evolução tarifária tendo em conta a taxa de esforço que a população servida faz para aceder aos serviços. “O aumento permanente e exponencial do custo do serviço em alta, torna completamente impossível disponibilizar aos clientes finais um serviço de qualidade a preços socialmente aceites.”

Há muito, adianta a CIRA, que os Municípios acionistas da AdRA têm chamado à atenção da tutela e do regulador para as erradas opções de gestão assumidas na alta e que inevitavelmente têm reflexos no custo final do serviço prestado.

“A ausência, ao longo do tempo, de uma tomada de posição pela Tutela, agravada pelo decreto agora publicado, criaram uma injustificada e insustentável situação que exige o reiterar da decisão oficial, há muito comunicada, de abandonarmos as Águas do Centro Litoral.”