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Consultório jurídico

Pode a pessoa idosa recusar ir para um lar?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Na prática, reforça a proteção contra situações de violência e abandono, valoriza a autonomia nas decisões do quotidiano e privilegia a permanência no domicílio, desde que tal seja possível e seguro.

O Estatuto da Pessoa Idosa encontra-se em vigor?
Sim, o Estatuto da Pessoa Idosa encontra-se em vigor e reúne, num único diploma, diversos direitos que anteriormente estavam dispersos. Na prática, reforça a proteção contra situações de violência e abandono, valoriza a autonomia nas decisões do quotidiano e privilegia a permanência no domicílio, desde que tal seja possível e seguro.

A quem se aplica o Estatuo da Pessoa Idosa?
Este Estatuto aplica-se a todas as pessoas idosas residente em território nacional, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O Estatuto da Pessoa Idosa aplica-se automaticamente ou é preciso fazer algum pedido?
O Estatuto aplica-se automaticamente a quem reúna os critérios legais de idade. Não é necessário requerer adesão ou fazer inscrição. No entanto, para aceder a prestações sociais, apoio domiciliário ou benefícios específicos, pode ser necessário apresentar pedido junto da Segurança Social ou da entidade competente.

Para efeitos do referido Estatuto quem deveremos considerar como pessoa idosa?
É idosa qualquer pessoa com idade igual ou superior à
idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Uma pessoa idosa pode recusar ir para um lar contra a vontade da família?
Regra geral, sim. O Estatuto da Pessoa Idosa reforça o direito à autonomia e à decisão sobre o local de residência. Enquanto a pessoa mantiver a capacidade de decidir, ou seja, enquanto não estiver sujeita a medidas de acompanhamento determinadas judicialmente, a sua vontade deve prevalecer. A idade, por si só, não afeta a capacidade jurídica, e o envelhecimento não implica a perda do direito de decidir. Apenas em circunstâncias legalmente justificadas pode haver restrições a essa autonomia. Só em situações legalmente enquadradas como quando exista incapacidade comprovada e uma decisão judicial no âmbito do regime do maior acompanhado, podem ser aplicadas medidas apropriadas. Ainda assim, qualquer intervenção deve ser proporcional e, tanto quanto possível, respeitar a vontade presumida da pessoa.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.