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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Ex-funcionária do Lidl condenada por falsificação de documento

Uma ex-funcionária da loja do Lidl em Oliveira do Bairro que, alegadamente, simulava devoluções de artigos na loja de Oliveira do Bairro para ficar com o dinheiro, foi condenada, na penúltima quinta-feira, pelo crime de falsificação de documentos.
Carla S., de acordo com a acusação, terá simulado a devolução de dois teclados da Yamaha e de uma estante com um cesto, tendo ficado com o valor monetário, a rondar os 300 euros.
Carla S., que se tinha remetido ao silêncio durante o julgamento, terá que pagar 1260 euros acrescidos das taxas de justiça e outras despesas do processo. No entanto, o Lidl não pediu qualquer indemnização.
De acordo com a sentença, o tribunal formulou a sua convicção a partir do depoimento das testemunhas que deram conta da forma como detetaram a situação. “As explicações dadas pelas testemunhas foram claras”, afirmou a juíza, sublinhando que “a arguida tinha dito que necessitava de dinheiro para pagar os medicamentos do marido”.
Durante o julgamento, Luís Miguel, diretor de vendas do Lidl a nível nacional, explicou que, em 2010, durante um inventário periódico, foi detetada uma lista de artigos que tinham sido devolvidos pelos alegados compradores, mas que não se encontravam no stock.
O diretor de vendas do Lidl explicou ao tribunal que foram encontradas vendas fictícias na loja de Oliveira do Bairro, mais concretamente de teclados da Yamaha.
Garantiu ainda que “foi a própria arguida que confessou que tinha ficado com o dinheiro, devido a dificuldades económicas, e que a assinatura dos supostos clientes era falsa”.
Luís Miguel referiu ainda que a arguida – que agiu, entretanto, judicialmente contra o Lidl, argumentado que rescindiu o contrato sob coação – terá manifestado vontade em repor o dinheiro.
Já Sara Batalha, chefe de zona de vendas do Lidl, tinha explicado ao tribunal os procedimentos administrativos, nomeadamente que “foi através do controlo do fluxo de caixa”, que descobriu a simulação de devoluções.
As declarações destes responsáveis do Lidl vieram a ser valorizadas pelo tribunal, ao mesmo tempo que a juíza, durante a leitura da sentença, afirmou que “a arguida não mostrou arrependimento”.
Carla S., caso não pague a multa a que foi condenada, terá que cumprir 120 dias de prisão.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt