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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Tribunal declara incendiário inimputável e manda-o fazer tratamento psiquiátrico

O homem de 49 anos, residente na Palhaça, que ateou cinco fogos florestais, em julho de 2013, foi considerado inimputável, já que o mesmo apresenta um quadro psicótico com problemas de memória, resultantes da dependência do álcool. Foi determinado, no entanto, que o arguido tenha tratamento psiquiátrico.
O coletivo de juízes deu como provado tudo o que constava na acusação, mas concluiu que o arguido não poderia ser condenado por ter um quadro psicótico com problemas de memória, resultantes da dependência do álcool. “O arguido não era capaz de avaliar a ilicitude dos seus atos”, disse o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão, acrescentando que só com o apoio familiar, o tratamento psiquiátrico e a abstinência justificam que se faça uma prognose favorável.

Álcool. O homem, que estava acusado de um crime de incêndio florestal, chegou a estar internado e, segundo a família, não voltou a consumir álcool. O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, era suspeito de atear cinco fogos florestais ao início da manhã, no dia 6 de julho de 2013, numa zona próxima da sua residência, com recurso a uma caixa de fósforos. Após ter-se afastado dos cinco focos de incêndio, o incendiário sentou-se na berma de um caminho florestal e ficou a observar o resultado da sua atuação, até ser localizado pelos militares da GNR de Oliveira do Bairro.
O Ministério Público (MP) diz que os incêndios consumiram na sua totalidade uma área de 600 metros quadrados de mato, silvas, pinheiros bravos e eucaliptos, colocando em perigo edificações construídas nas proximidades, designadamente cinco habitações e um armazém.
Ainda segundo o MP, tendo em conta a hora matutina a que o arguido ateou os incêndios, colocou em risco a integridade física e mesmo a vida das pessoas ali residentes, que foram surpreendidas a uma hora em que estavam a dormir.

Perigo. No dia em que os incêndios foram ateados, as condições climatéricas que se faziam sentir eram adversas para o combate dos incêndios, marcadas por temperaturas elevadas, com calor intenso e humidade relativa mínima. Face às condições climatéricas que se faziam sentir e a vegetação que compunha aquela mancha florestal, não fora a rápida intervenção dos bombeiros e os incêndios consumiriam toda a zona florestal envolvente.
O Ministério Público defendeu ainda que foram colocadas em perigo edificações construídas nas proximidades, designadamente cinco habitações e um armazém existente num raio de 50 metros do incêndio. Acresce que, tendo em conta a hora matutina em que o arguido ateou os dois incêndios, colocou em risco a integridade física e mesmo a vida das pessoas ali residentes, que foram surpreendidas a uma hora em que estavam a dormir.
O Ministério Público alegou que o arguido quis atear os incêndios, fazendo-o em cinco sítios diferentes para facilitar a sua propagação e dificultar o seu combate.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt