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Anadia // Sociedade  

Assembleia Municipal de Anadia unânime na rejeição de prospeção e extração de inertes

O plenário manifestou a sua total oposição ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de caulinos, areias siliciosas e outras argilas especiais na área designada “Barro do Moleiro”.

A Assembleia Municipal de Anadia aprovou, por unanimidade, no passado dia 29 de abril, em sessão ordinária, uma moção de rejeição ao pedido de uma empresa para a prospeção e extração de inertes na zona de “Barro do Moleiro”, nas freguesias de Avelãs de Cima, Moita e UF de Arcos e Mogofores.

A decisão contou com o voto favorável de todos os grupos municipais, Anadia Primeiro (PSD-CDS), PS, Chega e ainda da deputada única eleita pelo movimento Sempre Pela Nossa Terra.

O plenário manifestou a sua total oposição ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de caulinos, areias siliciosas e outras argilas especiais na área designada “Barro do Moleiro”, tendo ainda reafirmado que tal pretensão “não salvaguarda de forma adequada os interesses ambientais, territoriais, económicos e sociais do concelho de Anadia, nem assegura a devida proteção das populações diretamente afetadas”.

O plenário expressou, de forma unânime, a sua solidariedade institucional com as freguesias abrangidas e com as populações potencialmente afetadas por este processo.

Na ocasião, o presidente da Assembleia Municipal, Pedro Esteves, consideru necessário defender, junto das entidades competentes, “a não viabilização do referido pedido, em nome da proteção do ambiente, dos recursos hídricos, da atividade agrícola, da paisagem, da saúde pública e da qualidade de vida das populações”.

Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal, Jorge Sampaio, sublinhou que este tipo de explorações “acarreta uma série de aspetos negativos, com grandes impactes ambientais, sociais e na saúde das pessoas, assim como os riscos de segurança”.

A Assembleia Municipal deliberou remeter o documento às entidades competentes da Administração Central, ao Município de Anadia, às freguesias abrangidas e demais entidades tidas por convenientes, para conhecimento e efeitos considerados adequados.