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Consultório jurídico

Posso pedir alimentos ao meu irmão?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

O Direito português admite expressamente que um irmão possa ser chamado a prestar alimentos a outro. Contudo, essa obrigação não é automática e apenas surge quando se verificam determinados requisitos legais.

Um irmão pode ser obrigado a prestar alimentos a outro?
Sim. O Direito português admite expressamente que um irmão possa ser chamado a prestar alimentos a outro. Contudo, essa obrigação não é automática e apenas surge quando se verificam determinados requisitos legais.

A obrigação de alimentos entre irmãos é igual à existente entre pais e filhos?
Não. A lei estabelece uma hierarquia de pessoas obrigadas a prestar alimentos. Os irmãos apenas podem ser chamados a prestar alimentos quando as pessoas que têm prioridade legal não existam ou não disponham de meios suficientes para assegurar a subsistência de quem necessita.

Quem tem prioridade na obrigação de prestar alimentos?
Nos termos do artigo 2009.º do Código Civil, a obrigação recai, em primeiro lugar, sobre o cônjuge ou ex-cônjuge; depois sobre os descendentes; em seguida sobre os ascendentes; e só posteriormente sobre os irmãos.

O que se entende por “alimentos”?
O conceito de alimentos não se limita à alimentação. Abrange tudo o que seja indispensável ao sustento, habitação, vestuário, cuidados de saúde, assistência e demais necessidades essenciais da pessoa que deles necessita.

Basta existir um vínculo familiar para exigir alimentos a um irmão?
Não. O simples vínculo familiar não é suficiente. É necessário demonstrar que existe uma situação real de necessidade e que estão preenchidos os pressupostos legais para a atribuição da prestação de alimentos.

Quais são os requisitos para pedir alimentos a um irmão?
Para que o pedido seja viável, é necessário demonstrar:

  • A existência de uma situação de carência económica;
  • A impossibilidade de obter meios de subsistência pelos próprios recursos;
  • A capacidade económica do irmão a quem é pedido o auxílio;
  • A inexistência ou insuficiência das pessoas que, segundo a lei, têm prioridade na obrigação de alimentos.

O que acontece se existirem vários irmãos?
A obrigação é repartida entre todos os irmãos que tenham capacidade económica para contribuir. Cada um responde na proporção das suas possibilidades financeiras.

Se um dos irmãos não tiver meios para contribuir, o que acontece?
A parcela que lhe caberia poderá ser repartida pelos restantes irmãos que disponham de capacidade económica, mantendo-se o critério da proporcionalidade.

É suficiente alegar dificuldades financeiras para obter alimentos?
Não. A lei exige a prova concreta da necessidade e da insuficiência de meios para assegurar a própria subsistência. O tribunal apreciará as circunstâncias económicas de ambas as partes.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.